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Cuiabá inicia instalação de 15 mil lâmpadas de LED em parceria com o Governo do Estado

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Cuiabá vai receber 15.204 lâmpadas de LED nos próximos 100 dias. Neste sábado (18), o diretor geral da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Felipe Welaton, recebeu pessoalmente 5.204 unidades do novo equipamento, fornecido pelo governo do Estado, via Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

Isso só foi possível porque a gestão do prefeito Abilio Brunini aderiu a parceria do programa MT “Iluminado”, que é executado em parceria com as prefeituras, por meio de convênios.

O Estado fornece as luminárias para as prefeituras, que são responsáveis por fazer a instalação dos equipamentos. Os municípios também precisam apresentar projetos e certidões para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para firmar o convênio.

O diretor geral da Limpurb, Felipe Wellaton, explica as vantagens de ter lâmpadas de LED na iluminação pública de Cuiabá. “Iluminação pública eficiente é sinônimo de segurança pública. Além disso, a troca de lâmpadas convencionais por LED representa uma economia mensal de 60% do valor nas faturas de energia que são pagas pela Prefeitura de Cuiabá”.

As instalações das 5 mil lâmpadas de LED estão programadas para iniciar no dia 22 deste mês.

Os bairros contemplados são: Tijucal, Osmar Cabral, São João Del Rey, Pedra 90, Morada da Serra, zona de expansão urbana do Manduri, Jardim Industriário, Alvorada, Nova Esperança, Pascoal Ramos, Osmar Cabral, Jardim Fortaleza, Jardim Passaredo, Santa Laura, Altos do Coxipó, São Francisco, São Sebastião, Bela Vista, Lagoa Azul, Jardim dos Ipês, Residencial São Carlos, Jardim Eldorado, Residencial Flor de Liz e Brasil 21.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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