Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá convoca 78 aprovados para atuação na rede municipal de Educação
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), publicou nesta segunda-feira (7) a 38ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 12/2024/GS/SME. Ao todo, 78 candidatos estão sendo chamados para atuar, em caráter temporário, nas unidades educacionais da rede pública municipal durante o ano letivo de 2025.
Os convocados devem ocupar funções de Pedagogo, Professor de Arte, Professor de Educação Física, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE–ASG). As vagas abrangem unidades localizadas em todas as regionais da cidade, incluindo escolas da zona rural.
De acordo com o edital, os candidatos deverão se apresentar no dia 9 de julho de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes), obedecendo às datas e horários especificados no edital de convocação, para entrega de documentos e atribuição de vagas.
A SME reforça que o não comparecimento no dia e horário determinados, ou a ausência de documentos exigidos, implicará eliminação do candidato, conforme as regras previstas no item 13.3 do edital. Os documentos a serem entregues incluem RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso com histórico escolar, exame admissional e certidões negativas, entre outros.
Os exames admissionais devem ser realizados em local de escolha do candidato, com laudo que ateste aptidão para o cargo pleiteado. Candidatos que chegarem atrasados e já tiverem seus nomes chamados serão realocados ao final da lista de chamamento. Não será permitida a apresentação em horário diferente do estabelecido.
O processo seletivo, realizado em 2024, ofertou 2.015 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para cargos de níveis médio e superior. Desde então, a Prefeitura já realizou 37 convocações anteriores, totalizando 5.976 candidatos chamados para suprir demandas temporárias em unidades escolares.
Nesta 38ª convocação, a Prefeitura reforça seu compromisso com a valorização da educação e com a continuidade dos serviços educacionais no município.
O edital de convocação está disponível em anexo para consulta.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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