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Prefeitura realiza primeiro sorteio nesta terça-feira com prémios de até R$ 50 mil

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A Prefeitura de Cuiabá promove nesta terça-feira (7), às 16h, na Secretaria Municipal de Economia, o primeiro sorteio de 2026 da campanha Nota Cuiabana Premiada. No evento, serão distribuídos prêmios que podem chegar a R$ 50 mil.

Um dos momentos mais aguardados da programação é a tradicional ligação feita pelo prefeito Abilio Brunini ao ganhador principal. A cena costuma ser marcada por surpresa e emoção, já que quem atende ao telefone geralmente não imagina que acaba de ser contemplado com o prêmio.

Para 2026, o formato do sorteio prevê a distribuição mensal de 44 prêmios: R$ 50 mil para o primeiro colocado, R$ 25 mil para o segundo, R$ 10 mil para o terceiro, R$ 5 mil para o quarto lugar e outros 40 prêmios de R$ 1 mil. Ao longo do ano, estão programados nove sorteios, somando mais de R$ 1 milhão em premiações, além de uma edição especial em dezembro, com valores ainda mais elevados.

Segundo o secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, a iniciativa não se limita à entrega de prêmios, mas também estimula a participação da população no controle fiscal. Ele destaca que, ao solicitar a nota fiscal, o cidadão contribui para a transparência, ajuda a combater a sonegação e fortalece a arrecadação municipal, que retorna em forma de serviços e investimentos para a própria comunidade.

A Nota Cuiabana Premiada é um programa que incentiva os consumidores a solicitarem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da contratação. Cada documento emitido gera automaticamente cupons eletrônicos para participação nos sorteios, desde que o contribuinte esteja devidamente cadastrado no sistema.

Confira abaixo o calendário dos próximos sorteios em 2026:

08 de maio
10 de junho
08 de julho
07 de agosto
16 de setembro
14 de outubro
18 de novembro
23 de dezembro (sorteio especial)

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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