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Mutirão Fiscal 2025 disponibiliza canais de atendimento online e presencial

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Com 99% de desconto em multas e juros, Mutirão Fiscal 2025 continua com atendimentos presenciais e online

A Prefeitura de Várzea Grande reforça as ações da campanha do Mutirão Fiscal. A edição 2025 é a maior de todas ao ofertar até 99% de descontos sobre multas e juros para pagamentos em parcela única – ou seja, à vista – ou ainda 60% de desconto para débitos parcelados em até 18 vezes. Para facilitar o acesso e flexibilizar a adesão dos contribuintes, os atendimentos podem ser feitos de forma presencial ou online.

Presencialmente, no Paço Municipal, o contribuinte tem atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC), no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou ainda na Procuradoria Municipal. Outra forma de atendimento é pelo aplicativo WhatsApp pelo número (65) 98459 – 8124

O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, destacou que a lei sancionada flexibiliza e amplia as possibilidades de adesão e fortalece a parceria entre o poder público e a sociedade. “Nossos atendimentos estão a todo vapor. Essa é uma grande oportunidade para os munícipes e contribuintes ficarem em dia com o nosso Fisco Municipal e iniciarem o próximo ano podendo usufruir de vantagens e descontos em impostos municipais”, ressaltou.

Confira as condições especiais do Mutirão Fiscal 2025:

– Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora

– Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora

– Parcela de 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora

– Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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