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Paratleta várzea-grandense conquista três medalhas no Chile

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Competindo na modalidade tênis de mesa, Ana brilhou ao garantir ouro na dupla feminina, prata na dupla mista e bronze na disputa individual

A jovem atleta paralímpica Ana Beatriz, de apenas 17 anos, fez história ao conquistar três medalhas nos Jogos Parapan-Americanos de Jovens, realizados em Santiago, no Chile. Competindo na modalidade tênis de mesa, Ana brilhou ao garantir ouro na dupla feminina, prata na dupla mista e bronze na disputa individual, resultados que colocam o nome de Várzea Grande e de Mato Grosso em destaque no cenário esportivo internacional.

Ela é atleta do Centro de Referência Paralímpica Brasileiro de Várzea Grande (CRPBVG), projeto que tem se tornado referência na formação e no desenvolvimento de talentos do paradesporto. Com o apoio da Superintendência de Esportes e Lazer e da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), a jovem vem colecionando conquistas e se consolidando como uma das grandes promessas do esporte paralímpico brasileiro.

O titular da SMECEL, Igor Cunha, participou da recepção realizada para a atleta no ginásio Fiotão, “a Ana Beatriz é motivo de orgulho para nós, porque eu um dia fui atleta e sonhei em conquistar o mundo. Que ela sirva de inspiração para todos jovens atletas”, destacou o secretário.

Para o superintendente de Esporte e Lazer, Edmilson Piranha, a conquista da Ana Beatriz, é o sinal da união de esforços para levar qualidade para o desporto e paradesporto que é referência no Município, “graças ao apoio da prefeita Flávia Moretti e do vice Tião da Zaeli, e o respaldo do secretário Igor Cunha, hoje Várzea Grande tem apoio para todas as modalidades esportivas. Que possamos descobrir novas Ana Beatriz, que tenhamos mais atletas paralímpicos para representar nosso Município para o mundo”, enfatizou.

Emocionada, a mesatenista revelou o que representam as medalhas conquistadas em Santiago no Chile. “Essas medalhas representam todo o esforço, dedicação e o apoio que recebo da minha família, dos treinadores e do Centro Paralímpico de Várzea Grande. Estou muito feliz por levar o nome da minha cidade e do meu estado para o pódio internacional”, pontuou Ana Beatriz.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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