Várzea Grande
Prefeitura apresenta rotas alternativas durante bloqueio na trincheira da Avenida da FEB
Várzea Grande
O bloqueio será realizado entre os dias 29 de agosto e 6 de setembro, podendo ser prorrogado conforme o andamento dos trabalhos
A partir de amanhã (29), a Avenida da FEB estará interditada no trecho que corresponde à trincheira do aeroporto para a execução de mais uma etapa das obras do BRT, conduzidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso.
O bloqueio será realizado entre os dias 29 de agosto e 6 de setembro, podendo ser prorrogado conforme o andamento dos trabalhos.
Durante o período de interdição, equipes da Secretaria de Viação e Obras, da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e da Guarda Municipal de Várzea Grande estarão atuando para orientar os motoristas e auxiliar na organização do tráfego.
Rotas alternativas para os motoristas:
Sentido Cuiabá → Aeroporto/Várzea Grande
• Acesso pela Construmat, saindo na Via 31.
• Pela Rua Pirineu até o centro, com possibilidade de saída pela Rua João Ponce de Arruda.
• Pela Ponte Sarita Baracat, que dá acesso à Avenida Brasília e à Rua Bernardo Bernardino, saindo atrás da Havan.
Sentido Várzea Grande → Cuiabá
• Acesso pela lateral da Avenida da FEB, entrando pela Avenida Prefeito Murilo Domingos (31 de Março) e seguindo pela Via 31 até a rotatória do Cristo Rei, com saída na Ponte Sérgio Motta ou retorno à Avenida da FEB.
• Outra opção é seguir pela Avenida Filinto Müller, entrando na Estrada da Guarita e chegando até a Ponte Mário Andreazza.
Acesso rápido ao Aeroporto
• A recomendação é utilizar a Ponte Sarita Baracat, evitando o tráfego intenso na Avenida da FEB.
A Prefeitura orienta os motoristas a redobrarem a atenção durante o período de interdição, respeitando a sinalização e as orientações dos agentes de trânsito.
Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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