Várzea Grande

Prefeitura retoma Refis com até 80% de desconto para quitação de dívidas

Publicado em

Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, retomou os atendimentos do Programa de Regularização Fiscal (Refis) após o feriado prolongado.

De acordo com a legislação que regulamenta o programa, contribuintes podem quitar débitos com o fisco municipal com até 80% de desconto para pagamento em cota única.

O Refis 2026 permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias junto ao município, especialmente de IPTU, Alvará e ISSQN, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

Os atendimentos estão sendo realizados presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.

Também há atendimento no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei e na Procuradoria Municipal. Para maior comodidade, os contribuintes podem buscar atendimento virtual por meio do WhatsApp, pelo número (65) 9 8404-6296.

Além do pagamento à vista, com desconto de até 80%, o programa oferece opções de parcelamento: em até 12 vezes, com 60% de desconto; em até 24 vezes, com 40%; e em até 36 parcelas, com desconto de 20%, exclusivamente para dívidas cujo valor total seja superior a 16.500 UPF/VG (Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande).

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Várzea Grande

Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

Publicados

em

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA