Várzea Grande
Várzea Grande aperta cerco contra obras irregulares
Várzea Grande
Em seis meses, mil processos processos de construção foram autorizados
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, tem intensificado a fiscalização e o controle sobre construções no município, sejam elas residenciais, comerciais ou institucionais. A medida visa garantir o crescimento ordenado da cidade, o respeito às normas urbanísticas e ambientais, além da segurança das edificações.
Segundo a secretária da pasta, Manoela Rondon, o primeiro passo para qualquer cidadão ou empresa que deseja construir em Várzea Grande é solicitar o alvará de construção junto à Superintendência de Desenvolvimento Urbano. “Esse é o documento que autoriza o início das obras e é emitido após a análise e aprovação do projeto arquitetônico por nossos técnicos”, explicou.
Desde o início da atual gestão, já foram protocolados cerca de 1.850 processos de construção na Secretaria. Desses, aproximadamente mil já foram aprovados, sendo a maioria para fins residenciais. “Dos processos aprovados, cerca de 850 são de residências. Isso mostra a força da nossa expansão habitacional”, pontuou Manoela.
O procedimento para obtenção do alvará é o mesmo para todos os tipos de construção — residenciais, comerciais ou institucionais —, variando apenas nos documentos complementares exigidos, como licenciamento ambiental ou alvará do Corpo de Bombeiros, dependendo da complexidade do empreendimento.
Após a entrada do pedido, uma equipe de fiscalização visita o terreno para verificar as condições do local e a existência de construções anteriores. Em seguida, o projeto passa por análise técnica para garantir que esteja em conformidade com a legislação. “Todo projeto deve contar com a responsabilidade técnica de um engenheiro ou arquiteto habilitado”, reforçou a secretária.
As exigências urbanísticas envolvem aspectos fundamentais para o bem-estar coletivo, como recuo de calçada, áreas permeáveis para absorção da água da chuva e o respeito à taxa de ocupação do terreno. “Esses critérios evitam alagamentos, garantem áreas verdes e contribuem para o equilíbrio ambiental e urbano da cidade”, destacou Manoela.
A construção só pode ser iniciada após a emissão formal do alvará. Ao final da obra, uma nova vistoria é realizada para garantir que tudo foi executado conforme o projeto aprovado. “Só então emitimos o habite-se, que certifica a habitabilidade da construção. Para os empreendimentos comerciais, é esse documento que permite a liberação do alvará de funcionamento junto à Secretaria de Gestão Fazendária”, explicou.
Todo esse rigor tem um objetivo claro: organizar o crescimento territorial de Várzea Grande com qualidade e segurança. “Quando seguimos todas essas etapas, garantimos conforto ambiental, drenagem eficiente, preservação do meio ambiente e um padrão urbanístico saudável para todos”, concluiu a secretária.
Obras iniciadas sem alvará estão sujeitas à paralisação imediata, multa e notificação. “Recebemos muitas denúncias e atuamos de forma firme. Quem constrói sem autorização precisa comparecer à Secretaria, apresentar a documentação e regularizar a situação. Até lá, a obra deve ser interrompida, sob pena de sanções previstas em lei”, alertou Manoela Rondon.
Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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