Judiciário
Polícia Civil prende quadrilha que transportava herbicida proibido em Cuiabá
Judiciário
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), prendeu em flagrante, nessa sexta-feira (5.7), quatro pessoas envolvidas em um esquema criminoso de transporte e comercialização de herbicida proibido, oriundo da Argentina, que estava sendo transportado no mesmo compartimento em que havia ração bovina. A prisão ocorreu em Cuiabá.
Durante diligências em busca de um veículo furtado em Cuiabá, investigadores interceptaram uma carreta que transportava ração animal e herbicida, considerado altamente tóxico.
O motorista da carreta e outros três homens, que estavam no veículo e que faziam o acompanhamento da carga, desde o sul do país, foram presos. Além do herbicida ilegal e da ração, foram apreendidos uma carreta, um veículo Tracker usado como “batedor” e R$ 18.262,00 em espécie. O prejuízo estimado da operação criminosa ultrapassa R$ 1 milhão.
Os quatro suspeitos foram autuados em flagrante pelos crimes de transportar produto tóxico ou nocivo à saúde (art. 56 da Lei 9.605/1998), vender produto impróprio para consumo (art. 7°, IX, da Lei 8.137/1990) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
As investigações devem prosseguir na DERRFVA para identificação de outros envolvidos na organização criminosa e mapeamento da rede de distribuição do produto ilegal.
Judiciário
Réu é condenado por tentativa de feminicídio em Cuiabá
F.M.S. foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e por violência psicológica continuada ao longo de anos de relacionamento. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá na sessão realizada nesta segunda-feira (1º), com início de cumprimento da pena em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, bem como que o delito foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, além de desprezo à condição de mulher. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, os fatos ocorreram em abril deste ano, quando o acusado atraiu a vítima a um local isolado sob o pretexto de dialogar sobre o filho do casal. No local, F.M.S. tentou matá-la por meio de enforcamento e desferindo um golpe de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu porque um morador das proximidades ouviu os gritos e interveio, impedindo a consumação do crime.
As investigações apontam que o casal manteve relacionamento por seis anos e tem um filho em comum. Eles estavam separados havia dois anos, mas o réu não aceitava o término. Durante todo o período de convivência, a vítima foi submetida a episódios de violência psicológica, física e moral, caracterizados por ciúmes excessivos, comportamento controlador, agressões e manipulação emocional, inclusive com a utilização do filho como instrumento de coação.
A sentença determina que o réu permaneça preso para início imediato do cumprimento da pena.
*Sob supervisão de Daniel Costa
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