Mato Grosso
Moraes determina transferência de Bolsonaro da PF para sala no complexo da Papuda
Mato Grosso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a transferência imediata do ex-presidente Jair Bolsonaro da Sala de Estado Maior na Superintendência Regional da Polícia Federal, no Distrito Federal, para uma sala no 19º Batalhão da Polícia Militar, instalado no Complexo Penitenciário da Papuda, em uma área reservada conhecida como Papudinha. A decisão foi assinada em 15 de janeiro de 2026, no âmbito da Execução Penal 169.
Segundo o despacho, a mudança foi adotada para atender novos requerimentos apresentados pela defesa e viabilizar condições consideradas mais adequadas, com ampliação de horários para visitas, possibilidade de banho de sol e exercícios em horário livre e espaço que permita a instalação de equipamentos para fisioterapia, como esteira e bicicleta. No local, já estão cumprindo pena Anderson Torres e Silvinei Vasques.
Na mesma decisão, Moraes recorda que Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de pena, em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa. O ex-presidente estava na Superintendência da PF em Brasília desde 22 de novembro de 2025, quando foi preso preventivamente após tentar violar a tornozeleira eletrônica. Após o trânsito em julgado, em 25 de novembro, o ministro havia determinado o início do cumprimento da pena na PF, em sala individual, por considerar circunstâncias ligadas ao fato de o sentenciado ter ocupado a Presidência da República.
O relator afirma que, apesar das críticas públicas e petições sobre as condições do local, o cumprimento de pena vinha ocorrendo com estrutura e benefícios que incluem acomodação exclusiva, banheiro privativo, televisão e atendimento médico, além de autorização para acompanhamento por médicos particulares. Ainda assim, Moraes aponta que a nova unidade, no complexo da Papuda, permitiria um ambiente mais
amplo e maior flexibilidade para atender pedidos recentes da defesa.
Ao listar as determinações, o ministro autorizou assistência médica particular 24 horas, deslocamento imediato a hospitais em caso de urgência com comunicação posterior ao STF, sessões de fisioterapia nos dias e horários indicados pelos médicos e entrega diária de alimentação especial, com indicação do responsável pela entrega em até 24 horas. Também ordenou atendimento médico em plantão permanente no local.
Moraes fixou, ainda, regras para visitas da esposa, filhos, enteada e filha, com possibilidade de visitação às quartas e quintas-feiras em três faixas de horário. Outras visitas, conforme o despacho, dependerão de cadastro e autorização prévia da Corte. Para o dia da transferência, foi liberada, de forma excepcional, visita de familiares por três horas, com divisão do tempo entre os visitantes.
A decisão também tratou de pedidos específicos apresentados em janeiro. O ministro autorizou a participação no programa de remição de pena pela leitura e deferiu assistência religiosa, com visitas semanais de líderes indicados pela defesa, desde que respeitadas as normas do estabelecimento.
Por outro lado, Moraes negou o pedido de instalação de smart TV, mencionando que aparelhos com potencial de acesso à internet e recursos interativos ampliariam riscos à segurança e poderiam viabilizar comunicações indevidas. O relator registrou que o sentenciado já tinha acesso à televisão com canais abertos de notícias, o que seria mantido após a transferência.
No mesmo despacho, o ministro determinou que Bolsonaro seja submetido imediatamente a junta médica oficial composta por profissionais da Polícia Federal, com prazo de até dez dias para apresentação do laudo. O exame deve avaliar o quadro clínico, necessidades para o cumprimento da pena e eventual necessidade de transferência para hospital penitenciário. A defesa e a Procuradoria-Geral da República podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 24 horas.
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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