Mato Grosso
Moraes determina transferência de Bolsonaro da PF para sala no complexo da Papuda
Mato Grosso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a transferência imediata do ex-presidente Jair Bolsonaro da Sala de Estado Maior na Superintendência Regional da Polícia Federal, no Distrito Federal, para uma sala no 19º Batalhão da Polícia Militar, instalado no Complexo Penitenciário da Papuda, em uma área reservada conhecida como Papudinha. A decisão foi assinada em 15 de janeiro de 2026, no âmbito da Execução Penal 169.
Segundo o despacho, a mudança foi adotada para atender novos requerimentos apresentados pela defesa e viabilizar condições consideradas mais adequadas, com ampliação de horários para visitas, possibilidade de banho de sol e exercícios em horário livre e espaço que permita a instalação de equipamentos para fisioterapia, como esteira e bicicleta. No local, já estão cumprindo pena Anderson Torres e Silvinei Vasques.
Na mesma decisão, Moraes recorda que Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de pena, em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa. O ex-presidente estava na Superintendência da PF em Brasília desde 22 de novembro de 2025, quando foi preso preventivamente após tentar violar a tornozeleira eletrônica. Após o trânsito em julgado, em 25 de novembro, o ministro havia determinado o início do cumprimento da pena na PF, em sala individual, por considerar circunstâncias ligadas ao fato de o sentenciado ter ocupado a Presidência da República.
O relator afirma que, apesar das críticas públicas e petições sobre as condições do local, o cumprimento de pena vinha ocorrendo com estrutura e benefícios que incluem acomodação exclusiva, banheiro privativo, televisão e atendimento médico, além de autorização para acompanhamento por médicos particulares. Ainda assim, Moraes aponta que a nova unidade, no complexo da Papuda, permitiria um ambiente mais
amplo e maior flexibilidade para atender pedidos recentes da defesa.
Ao listar as determinações, o ministro autorizou assistência médica particular 24 horas, deslocamento imediato a hospitais em caso de urgência com comunicação posterior ao STF, sessões de fisioterapia nos dias e horários indicados pelos médicos e entrega diária de alimentação especial, com indicação do responsável pela entrega em até 24 horas. Também ordenou atendimento médico em plantão permanente no local.
Moraes fixou, ainda, regras para visitas da esposa, filhos, enteada e filha, com possibilidade de visitação às quartas e quintas-feiras em três faixas de horário. Outras visitas, conforme o despacho, dependerão de cadastro e autorização prévia da Corte. Para o dia da transferência, foi liberada, de forma excepcional, visita de familiares por três horas, com divisão do tempo entre os visitantes.
A decisão também tratou de pedidos específicos apresentados em janeiro. O ministro autorizou a participação no programa de remição de pena pela leitura e deferiu assistência religiosa, com visitas semanais de líderes indicados pela defesa, desde que respeitadas as normas do estabelecimento.
Por outro lado, Moraes negou o pedido de instalação de smart TV, mencionando que aparelhos com potencial de acesso à internet e recursos interativos ampliariam riscos à segurança e poderiam viabilizar comunicações indevidas. O relator registrou que o sentenciado já tinha acesso à televisão com canais abertos de notícias, o que seria mantido após a transferência.
No mesmo despacho, o ministro determinou que Bolsonaro seja submetido imediatamente a junta médica oficial composta por profissionais da Polícia Federal, com prazo de até dez dias para apresentação do laudo. O exame deve avaliar o quadro clínico, necessidades para o cumprimento da pena e eventual necessidade de transferência para hospital penitenciário. A defesa e a Procuradoria-Geral da República podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 24 horas.
OAB
Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates
“Falando de prerrogativas temos que estar sempre atentos e hoje estamos aqui, na Paraíba, tendo a oportunidade de realizar a I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia Brasileira, sem dúvida nenhuma um momento histórico. Ver esse auditório lotado de advogados e advogadas que pararam o seu dia para vir discutir prerrogativas representa grande avanço e uma grande força da advocacia brasileira na defesa dessa pauta que para nós é tão importante”.

Ao presidir o primeiro painel da conferência, intitulado “Prerrogativas na prática: da delegacia aos tribunais”, Gisela destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da advocacia brasileira e parabenizou o presidente Beto Simonetti e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, pela iniciativa.
Também participou do primeiro painel, com a presidente Gisela, a conselheira federal por Mato Grosso e procuradora nacional adjunta de Prerrogativas do CFOAB, Kamila Michiko Teischmann, e o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, lideranças importantes da advocacia mato-grossense.
Participaram do evento representando a OAB-MT a presidente Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, o presidente da CAAMT, Rodrigo Araújo, a vice-presidente Thaís Brazil, e a conselheira federal Kamila Michiko.
A conferência foi aberta pelo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmando que, “como uma expressão direta da legalidade democrática, as prerrogativas não podem ser relativizadas”. E que a OAB não pretende não apenas reagir a todas as violações, mas impedir que elas aconteçam.

Leia na íntegra:
CARTA DE JOÃO PESSOA
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
Reunidos na cidade de João Pessoa, Paraíba, por ocasião da I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes do Sistema OAB, da advocacia brasileira, da academia e das instituições do Sistema de Justiça reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e das prerrogativas profissionais da advocacia.
As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios corporativos. São garantias institucionais asseguradas à cidadania, indispensáveis à concretização do acesso à justiça, à preservação do equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça e à proteção das liberdades públicas.
Ao término dos debates realizados nesta Conferência, a advocacia brasileira manifesta as seguintes diretrizes institucionais:
1. Defesa permanente das prerrogativas profissionais
O Sistema OAB reafirma a necessidade de fortalecimento e integração nacional das estruturas de defesa das prerrogativas, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, assegurando resposta célere, uniforme e efetiva às violações sofridas pela advocacia em qualquer região do país.
2. Efetividade das garantias constitucionais da advocacia
A advocacia brasileira defende a plena observância do Estatuto da Advocacia, das decisões dos Tribunais Superiores e dos atos normativos que asseguram o livre exercício profissional, especialmente no que se refere ao acesso aos autos, à sustentação oral, ao atendimento por autoridades, à inviolabilidade profissional e à independência técnica do advogado.
3. Respeito à igualdade institucional no Sistema de Justiça
A inexistência de hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público constitui pressuposto essencial para a legitimidade do Sistema de Justiça. O tratamento respeitoso, a urbanidade e a observância recíproca das garantias institucionais devem orientar todas as relações entre os atores do sistema.
4. Valorização da advocacia e proteção dos honorários
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e representam expressão da dignidade profissional. A advocacia brasileira reafirma a necessidade de respeito à autonomia contratual, à remuneração justa pelo trabalho realizado e à observância da legislação e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.
5. Defesa do acesso à justiça e combate a barreiras indevidas
O enfrentamento de fraudes processuais e de práticas abusivas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, sem a criação de obstáculos que restrinjam o direito de ação, dificultem o acesso à justiça ou imponham presunções generalizadas de má-fé à advocacia e aos jurisdicionados.
6. Fortalecimento da advocacia criminal e das garantias da defesa
A ampla defesa, a presunção de inocência, a paridade de armas e o acesso integral aos elementos de prova constituem pilares do processo penal democrático. A advocacia criminal deve exercer sua função com independência, segurança institucional e respeito às garantias profissionais asseguradas pela Constituição e pela lei.
7. Consolidação da investigação defensiva
A investigação defensiva representa instrumento legítimo de fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade. O Sistema OAB continuará atuando para ampliar sua efetividade e promover o reconhecimento institucional dos elementos probatórios produzidos pela defesa.
8. Proteção da mulher advogada
A advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a efetividade das prerrogativas da mulher advogada, com o combate a todas as formas de discriminação, assédio e violência de gênero e com a ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão dentro e fora do Sistema OAB.
9. Humanização da atividade jurisdicional
A transformação digital do Poder Judiciário deve ocorrer em harmonia com os princípios da oralidade, da fundamentação adequada das decisões, da escuta qualificada e do acesso efetivo à justiça. A tecnologia deve servir à realização dos direitos fundamentais, jamais à sua mitigação.
10. Inteligência artificial, inovação e responsabilidade
A advocacia reconhece o potencial transformador da inteligência artificial e das novas tecnologias. Seu uso, contudo, deve observar os princípios da transparência, da auditabilidade, da proteção de dados pessoais, do sigilo profissional, da supervisão humana e da responsabilidade ética do advogado.
11. Inclusão tecnológica e qualificação profissional
A inovação não pode aprofundar desigualdades dentro da profissão. O Sistema OAB deverá estimular políticas de capacitação permanente, inclusão digital e democratização do acesso às novas tecnologias, especialmente em benefício da jovem advocacia, da advocacia autônoma e dos pequenos escritórios.
12. Defesa da jurisdição de qualidade
A busca por eficiência administrativa e produtividade no Poder Judiciário não pode comprometer a análise individualizada dos casos, a fundamentação das decisões nem a efetividade do devido processo legal. A qualidade da jurisdição deve permanecer como valor central da atividade judicial.
13. Fortalecimento dos meios adequados de solução de conflitos
A mediação, a arbitragem e os demais mecanismos consensuais de resolução de conflitos devem ser incentivados como instrumentos de ampliação do acesso à justiça, sempre com observância das garantias fundamentais e do papel da advocacia na orientação jurídica dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.
A advocacia brasileira permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, consciente de que sua proteção não atende a interesses corporativos, mas constitui condição indispensável para a preservação das liberdades públicas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
Esta Conferência reafirma o compromisso do Sistema OAB com uma Justiça acessível, humana, transparente, tecnológica sem perder sua dimensão constitucional, e permanentemente orientada pela proteção dos direitos fundamentais.
14. Capacitação da Advocacia
O Sistema de Prerrogativas da OAB reconhece a essenciabilidade da capacitação à advocacia nacional como instrumento de combate e enfrentamento das violações das prerrogativas da advocacia, cujo apoio da Escola Nacional da Advocacia – ESA – se faz indispensável ao fortalecimento da advocacia nacional, em especial, à jovem advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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