Cuiabá

Abilio defende recondução de Paula Calil e articula apoio na Câmara Municipal

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Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou nesta quinta-feira (9) que defende a recondução da vereadora Paula Calil (PL) à presidência da Câmara Municipal no biênio 2027/2028. Ele disse que vai conversar com aliados que também disputam o cargo para tentar construir consenso.

“Eu tenho um bom relacionamento com os vereadores, eles me ajudam e me apoiam. Mas venho conversando com Dilemário, Ilde e Paula e faço uma pergunta: quando Cuiabá teve uma mesa 100% feminina? Nunca”.

Em coletiva no Palácio Alencastro, o prefeito reforçou que pretende buscar apoio entre os parlamentares, principalmente entre as vereadoras, para manter Paula no comando.

“Vou conversar com o vereador Ilde Taques e com o vereador Dilemário para tentar convencê-los. Também vou pedir apoio das mulheres da Câmara. É a vez do protagonismo feminino. O melhor projeto que temos hoje é a recondução da Paula”.

Abilio também comparou a situação com outros casos de continuidade em cargos de poder ocupados por homens e defendeu tratamento semelhante.

“Quantas vezes Cuiabá teve uma mulher presidente com chance de reeleição? O Max é presidente da Assembleia e ninguém duvida da permanência dele. O Botelho foi presidente várias vezes. Por que não discutir a reeleição da Paula Calil?”.

Apesar da posição do prefeito, Ilde Taques e Dilemário Alencar seguem articulando apoio entre os vereadores. O vereador Demilson Nogueira (PP) também está na disputa pela presidência da Casa.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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