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Abílio impõe regras rígidas para reajuste de contratos e cria comissão técnica em Cuiabá

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Foi publicado na edição suplementar da Gazeta Municipal dessa quinta-feira (9), o Decreto nº 11.717, que estabelece um novo e rigoroso rito para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos e atas de registro de preços. A medida institui a Comissão Permanente de Reequilíbrio de Preços, um órgão técnico responsável por analisar se os pedidos de aumento feitos por empresas que prestam serviços ao município são, de fato, legítimos.

A nova regra altera o Decreto nº 9.650/2023 e serve como um “filtro” contra o aumento desenfreado de gastos públicos. A partir de agora, não basta a empresa alegar que o preço do mercado subiu, ela precisará apresentar uma espécie de “mapa de preços” detalhado e provar a necessidade do umento dos custos e o impacto direto na execução do serviço.

 

A comissão será composta por três membros permanentes indicados pela Secretaria Municipal de Economia e membros rotativos de cada pasta. O decreto enfatiza a “segregação de funções”, proibindo que o mesmo agente público atue em funções que facilitem a ocultação de erros ou fraudes.

 

Além disso, o texto deixa claro que não haverá reequilíbrio se houver uma “matriz de riscos” já definida no contrato. Ou seja, se a empresa assumiu o risco de oscilações no momento da assinatura, o município não arcará com o prejuízo extra.

 

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

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