Mato Grosso
Ação integrada entre Polícias Civis de Mato Grosso e Pará culmina na prisão de homem investigado por estupro no Estado
Mato Grosso
Uma investigação desencadeada pela Polícia Civil de Mato Grosso culminou na prisão de um homem, de 40 anos, já condenado por estupro e investigado por outro caso, registrado em 28 de janeiro de 2026, na cidade de Colíder (MT).
A prisão foi realizada, nesta quinta-feira (5.2), pela Polícia Civil do Pará, na cidade de Novo Progresso (PA), após troca de informações entre as duas forças de segurança.
Conforme levantado pela investigação, pela forma de agir, há suspeitas de que possa haver mais vítimas, além das que foram alvos dos ataques nos dois crimes já praticados. “Durante as investigações, conseguimos ligar o caso atual com o de Sinop, ocorrido dez anos atrás, pelo qual ele já havia sido condenado e estava cumprindo a execução da pena. E, pela forma de agir, acreditamos que ele possa ter feito mais vítimas nesse lapso de tempo”, disse o delegado responsável pela investigação em Colíder, Adan Marx Ximenes Coelho.
De acordo com o delegado, a prisão preventiva do investigado já foi decretada. Após a prisão, ele deverá ser ouvido em audiência de custódia no Pará, devendo ser recambiado para a cidade de Colíder, local do último crime praticado por ele.
Do crime em Colíder
A Polícia Civil de Mato Grosso recebeu informações de um estupro praticado na zona rural de Colíder, em 28 de janeiro de 2026, contra uma mulher.
Conforme relato da vítima, o criminoso aguardou o marido dela sair de casa para invadir o imóvel. Na ocasião, ela teria sido ameaçada pelo suspeito com uma faca, que anunciou um assalto, amarrou a vítima e, em seguida, praticou o estupro.
Com o registro do fato, a Polícia Civil de Colíder iniciou diligências investigativas com o intuito de identificar e prender o criminoso. No decorrer da investigação, os policiais conseguiram levantar a identidade do investigado, que já possuía condenação por estupro na cidade de Sinop, no ano de 2016, com o mesmo modus operandi.
“Ele atuava como pedreiro, em 2016, e usou dessa atividade para escolher e monitorar a vítima””, explicou o delegado Adan Marx Ximenes Coelho.
Após a identificação do suspeito, os policiais constataram que ele havia fugido para o Pará.
Com base nessas informações, foi solicitado apoio à Polícia Civil do Pará, que conseguiu efetivar a prisão nesta quinta-feira (5).
Do crime em Sinop
A Polícia Civil de Mato Grosso foi informada sobre um caso de estupro seguido de roubo ocorrido no município de Sinop, no dia 6 de setembro de 2016, tendo como vítima uma mulher
Conforme relato da vítima, o criminoso invadiu sua residência encapuzado e, munido de uma faca, ameaçou a vítima, amarrou seus braços e a estuprou. Na ocasião, o criminoso também subtraiu cerca de R$ 500 da vítima.
Diante dos fatos, foram iniciadas diligências com o objetivo de identificar e prender o suspeito, que foi detido 20 dias após o cometimento do crime.
Ele chegou a ser condenado pelos crimes praticados e cumpria a execução da pena, quando cometeu o segundo crime, sendo preso após ampla investigação desencadeada pela Delegacia de Colíder, município onde ocorreu o caso.
Fonte: Governo MT – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura
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