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Ação preventiva do TCE-MT exige atualização de senhas de usuários

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A Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) informa que, como medida preventiva e de segurança, todos os logins realizados nas estações de trabalho e sistemas que utilizam a “Conta TCE” ou mecanismos similares serão resetados, sendo necessária a alteração de senha por parte dos usuários internos e externos.

A ação decorre da identificação de um site fraudulento que reproduziu indevidamente a identidade visual e o conteúdo institucional do órgão com o intuito de obter informações pessoais e credenciais de acesso, prática criminosa conhecida como phishing. Trata-se de uma tentativa de golpe digital voltada à obtenção indevida de dados de autenticação, com risco à segurança de informações institucionais e pessoais.

O TCE-MT reforça que não solicita login, senha ou qualquer dado pessoal fora de seus canais oficiais. O único domínio legítimo utilizado pela instituição é o https://www.tce.mt.gov.br/

Dessa forma, recomenda-se aos membros, servidores, colaboradores e jurisdicionados:

• Nunca inserir credenciais ou dados pessoais em sites, formulários ou links que não pertençam ao domínio oficial do TCE-MT;

• Verificar atentamente o endereço eletrônico (URL) antes de acessar páginas que aparentem ser do Tribunal;

• Desconsiderar mensagens suspeitas recebidas por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais que peçam atualização de senha, confirmação de acesso ou informações sigilosas;

• Reportar imediatamente qualquer tentativa de fraude ao canal institucional pelo e-mail [email protected].

Dicas para sua segurança digital:

 • Mantenha seus dispositivos e senhas atualizados;

• Desconfie de mensagens alarmistas ou com pedidos urgentes;

• Nunca forneça dados sensíveis por e-mail;

• Utilize autenticação em dois fatores sempre que possível.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a SETI ou com o encarregado de dados do TCE-MT, Valteir Teobaldo, pelos telefones (65) 3613-7640 / 7643 / 2946 / 7694 / 2952 / 2984 / 2963.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

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