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Ação preventiva do TCE-MT exige atualização de senhas de usuários

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A Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) informa que, como medida preventiva e de segurança, todos os logins realizados nas estações de trabalho e sistemas que utilizam a “Conta TCE” ou mecanismos similares serão resetados, sendo necessária a alteração de senha por parte dos usuários internos e externos.

A ação decorre da identificação de um site fraudulento que reproduziu indevidamente a identidade visual e o conteúdo institucional do órgão com o intuito de obter informações pessoais e credenciais de acesso, prática criminosa conhecida como phishing. Trata-se de uma tentativa de golpe digital voltada à obtenção indevida de dados de autenticação, com risco à segurança de informações institucionais e pessoais.

O TCE-MT reforça que não solicita login, senha ou qualquer dado pessoal fora de seus canais oficiais. O único domínio legítimo utilizado pela instituição é o https://www.tce.mt.gov.br/

Dessa forma, recomenda-se aos membros, servidores, colaboradores e jurisdicionados:

Nunca inserir credenciais ou dados pessoais em sites, formulários ou links que não pertençam ao domínio oficial do TCE-MT;

Verificar atentamente o endereço eletrônico (URL) antes de acessar páginas que aparentem ser do Tribunal;

Desconsiderar mensagens suspeitas recebidas por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais que peçam atualização de senha, confirmação de acesso ou informações sigilosas;

Reportar imediatamente qualquer tentativa de fraude ao canal institucional pelo e-mail [email protected].

Dicas para sua segurança digital:

  Mantenha seus dispositivos e senhas atualizados;

Desconfie de mensagens alarmistas ou com pedidos urgentes;

Nunca forneça dados sensíveis por e-mail;

Utilize autenticação em dois fatores sempre que possível.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a SETI ou com o encarregado de dados do TCE-MT, Valteir Teobaldo, pelos telefones (65) 3613-7640 / 7643 / 2946 / 7694 / 2952 / 2984 / 2963.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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