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“Agora somos donos da terra”, diz morador contemplado com o título definitivo após espera de mais de 40 anos

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O Governo de Mato Grosso entregou, nesta segunda-feira (20.10), 354 títulos definitivos a moradores do distrito Colorado do Norte, no município de Nova Canaã do Norte. A ação beneficia 50 famílias da área rural e 304 da zona urbana, garantindo segurança jurídica e reconhecimento da propriedade a quem aguardava há anos pela regularização.

O evento contou com a presença de autoridades locais, estaduais e representantes do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), responsável pela emissão das escrituras. Com os títulos definitivos, os beneficiados passam a ter a posse legal de seus imóveis, podendo acessar linhas de crédito, investir em melhorias e ampliar suas atividades produtivas.

O governador Mauro Mendes enfatizou a importância do momento, destacando a satisfação em realizar essa grande entrega e em ver famílias que vivem há mais de 40 anos na região finalmente recebendo seus títulos.. “Isso é fruto de um trabalho sério. É isso que eu desejo profundamente, que Mato Grosso continue a viver esse ciclo de prosperidade. Tínhamos esse dever, para nós foi muito simbólico o que aconteceu”, enfatizou Mendes.

Com a ação desta segunda-feira (20), historicamente foram entregues 1.042 títulos à população de Nova Canaã do Norte. Parte dos moradores do distrito do Colorado do Norte foram contemplados com a gratuidade das escrituras, quando estes preenchem os requisitos sociais.

O morador Adão Tancredo Neves, um dos beneficiados com a ação, celebrou a entrega e não conteve a felicidade ao receber o documento definitivo. “Fico feliz em receber, né. Agora somos donos da terra, agradeço ao governador e a toda equipe do Intermat que trabalhou justamente em prol da nossa estrutura”, declarou.

A entrega faz parte do programa estadual de regularização fundiária, que busca garantir o direito à terra e promover o desenvolvimento urbano e rural em todas as regiões de Mato Grosso.

Com a regularização, as famílias do distrito Colorado do Norte agora têm a tranquilidade de possuir o título definitivo de suas propriedades, um marco histórico para a comunidade e um passo importante para o fortalecimento da economia local.

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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