Cuiabá

Após articulação de Paula Calil, Câmara aprova novo projeto que regulamenta pagamento do adicional de insalubridade na Saúde

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Após semanas de diálogo e articulação, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na última quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar nº 40929/2025, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Saúde.

A medida resulta de intensas negociações conduzidas pela presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), com o objetivo de adequar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado em 2023 pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

Com a nova regulamentação, os repasses serão realizados com base no salário-base dos servidores, levando em consideração o tempo de serviço e o grau de exposição de cada função. A proposta atende às recomendações do órgão ministerial, que havia solicitado a atualização dos critérios de cálculo e concessão do benefício.

Paula destacou que o Legislativo cumpriu seu papel institucional de intermediar as negociações e construir soluções que contemplem tanto os trabalhadores quanto a população cuiabana.

“Assim que recebemos a demanda, chamamos os representantes da categoria, os demais vereadores, o prefeito e o Ministério Público para um diálogo transparente. Nosso objetivo sempre foi entender o cenário e garantir segurança jurídica, sensibilidade e respeito a todos os envolvidos. Agora, com a aprovação do projeto, o pagamento seguirá esse novo formato até que as demais recomendações sejam totalmente concluídas”, afirmou a presidente.

*Negociações e prorrogação do TAC*

As tratativas começaram no início de outubro, com a participação ativa do Executivo Municipal, do Ministério Público e de representantes das categorias da Saúde.

No dia 10 de outubro de 2025, Paula liderou uma reunião, na sede do Legislativo que resultou na elaboração de uma carta conjunta solicitando a prorrogação do prazo para cumprimento do TAC.

Dias depois, o MPMT concordou em estender o prazo até o fim de 2025, alertando que não haverá novas prorrogações. O entendimento foi firmado em reunião entre o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, e o prefeito Abílio Brunini (PL).

Com o avanço das conversas, a Casa de Leis aprovou o projeto de lei complementar que garante previsibilidade e regulariza os pagamentos enquanto as adequações do TAC são implementadas. A Prefeitura também se comprometeu a realizar correções e compensações para evitar perdas salariais aos servidores.

*LTCAT e novas medidas*

Paralelamente, a presidente também vem conduzindo tratativas referentes à elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) — documento que mede e comprova o grau de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.

O tema foi abordado ainda na quinta-feira (16), durante reunião no MP-MT com o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, o prefeito Abílio Brunini, representantes dos sindicatos da Saúde e demais autoridades.

Ficou definido um novo prazo até janeiro de 2026 para apresentação do laudo, atendendo outra frente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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