Mato Grosso
Após conflito: mãe relata que foi despejada pelo próprio filho; leia as duas versões
Mato Grosso
A Polícia Militar foi acionada em Canarana, no leste de Mato Grosso, para atender uma ocorrência envolvendo um conflito familiar entre uma idosa e o próprio filho. O caso foi registrado como desentendimento familiar, e as versões de ambas as partes constam no boletim de ocorrência.
Segundo o registro policial, a mulher relatou que teria sido despejada pelo filho e que se encontrava em situação de vulnerabilidade, sem local para morar. Ela informou aos policiais que é proprietária de uma chácara em Canarana, conhecida como Chácara Morro dos Ventos, mas que há algum tempo teria trocado de endereço com o filho, passando a residir em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, enquanto ele ficaria no imóvel em Mato Grosso.
Ainda conforme o relato da mulher à PM, após passar por períodos na casa de uma sobrinha em São Bernardo do Campo (SP), decidiu retornar ao apartamento do filho em São José do Rio Preto. No entanto, ao chegar ao local, teria sido recebida na entrada do prédio, encaminhada para um hotel e, no dia seguinte, enviada de ônibus para Canarana, sem possibilidade de permanecer no imóvel. Já em Canarana, afirmou que encontrou a chácara fechada e sem acesso, passando a ficar na casa de uma amiga.
A mulher também relatou que, nesta semana, foi surpreendida com um caminhão de frete deixando seus pertences pessoais na lateral da casa da amiga, fato que a motivou a acionar a Polícia Militar. Ela afirmou ainda estar lúcida, não possuir problemas mentais nem doenças graves, e que vive de seu próprio salário.
Versão do filho
Em diligência, os policiais também ouviram o filho, o advogado Paulo Sérgio Nogueira da Silva, que apresentou uma versão diferente dos fatos. Segundo ele, a mãe residia em São José do Rio Preto em um imóvel cujas despesas eram custeadas por ele e, após complicações de saúde, passou a contar com uma ajudante particular. Devido aos altos custos, a família teria decidido que ela fosse morar temporariamente com uma sobrinha em São Bernardo do Campo, enquanto avaliavam a possibilidade de encaminhamento para uma casa de apoio, já que, segundo Paulo, ela não teria condições de se cuidar sozinha.
Paulo relatou ainda que, no dia 8 de novembro, a mãe saiu da casa da sobrinha sem avisar e retornou para São José do Rio Preto. Ele afirmou que pagou uma hospedagem em hotel e, atendendo a um pedido dela, custeou a passagem de ônibus para Canarana.
Sobre os pertences deixados na casa da amiga da mãe, Paulo explicou que recolheu alguns objetos pessoais que ainda estavam em sua residência em Canarana e solicitou um caminhão de frete para entregá-los no local indicado. Ele também informou à polícia que a chácara mencionada pela mãe já foi vendida, não havendo possibilidade de ela residir no imóvel.
Encaminhamento
Diante das versões apresentadas, a Polícia Militar registrou a ocorrência e orientou as partes quanto aos procedimentos legais cabíveis. O caso deverá ser analisado pelos órgãos competentes, que poderão apurar eventuais responsabilidades no âmbito cível ou familiar.
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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