Mato Grosso
Bombeiros extinguem um incêndio florestal e combatem dois nesta quarta-feira (6)
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, nas últimas 24 horas, um incêndio florestal no município de Colniza e atua, nesta quarta-feira (6.8), no combate a outras duas ocorrências no Estado.
O foco extinto estava localizado no Distrito de Guariba, em Colniza, onde as equipes trabalhavam desde o dia 31 de julho, com o apoio de maquinário, utilizado para a construção de aceiros para impedir a propagação do fogo.
Os bombeiros militares continuam o combate a incêndios em uma fazenda no município de Lucas do Rio Verde e em um sítio na cidade de Confresa. As ações contam com a atuação de equipes em campo, viaturas, caminhão-pipa e apoio de brigadistas.
Fiscalização e Monitoramento
Além do combate direto aos incêndios, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realiza o monitoramento de 16 focos de calor ativos em todo o Estado. Desses, dois estão localizados na Terra Indígena Zoró, no município de Rondolândia, enquanto os outros 14 são decorrentes de uso irregular do fogo e estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho.
O monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá, com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias. A operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 52 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 39 estão na Amazônia e 13 no Cerrado. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro.
Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal no bioma, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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