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“Colaborar com a Justiça é colaborar com a sociedade”, afirma promotor sobre Programa Mais Júri

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“Esse programa é muito importante porque existem muitos processos que acabam ficando congestionados, tendo em vista que a demanda é altíssima, lamentavelmente, porque isso demonstra o número altíssimo também de homicídios que são praticados na região. Colaborar com a Justiça nada mais é do que colaborar com a sociedade”, afirma o promotor Roberto Arroio Farinazzo Junior, durante a realização do Programa Mais Júri na comarca de Barra do Bugres, entre os dias 23 e 27 de março.

Durante esta semana, Farinazzo Junior atuou junto a cinco júris, em uma ação que envolve uma parceria interinstitucional entre o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário. O programa prioriza processos sensíveis e assegura maior celeridade aos julgamentos de crimes contra a vida, garantindo uma resposta mais rápida do Estado à sociedade.

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça e coordenador do programa, Jorge Alexandre Martins Ferreira, destacou que a atuação integrada entre magistrados, servidores e instituições do sistema de Justiça foi determinante para o volume de sessões realizadas.

“O Judiciário de Mato Grosso vem atuando de forma incansável para cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça e reduzir o tempo de tramitação dos processos relativos a crimes dolosos contra a vida, oferecendo, assim, uma resposta mais célere à sociedade”, explicou.

Segundo o magistrado, o objetivo do programa é ampliar significativamente o número de julgamentos. “No ano passado, o Programa Mais Júri realizou 164 sessões de julgamento. Para este ano, a meta é alcançar cerca de 250 sessões”, afirmou, reforçando o compromisso institucional com a celeridade processual.

“O Programa Mais Júri, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade e apuração efetiva dos crimes dolosos contra a vida. A Constituição estabelece que o bem mais precioso a ser protegido e assegurado é a vida. E o julgamento dos crimes dolosos contra a vida vai ao encontro dessa proteção constitucional”, afirmou o magistrado Lawrence Pereira Midon, magistrado cooperador do programa, que preside as cinco sessões do Tribunal do Júri em Barra do Bugres.

O juiz também ressaltou o papel do Tribunal do Júri como instrumento de participação popular na Justiça, explicando que a decisão sobre a culpa ou inocência não cabe ao juiz, mas aos jurados, que representam a sociedade.

“Diferente dos crimes que são julgados por um juiz togado, juiz singular, a Constituição Federal estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida são julgados por um Conselho de Sentença, que é formado por sete jurados residentes no município em que o julgamento está acontecendo. Quem efetivamente decide as questões a serem dirimidas numa sessão do Tribunal do Júri, como materialidade, autoria e absolvição, é o Conselho de Sentença”, explicou.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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