Mato Grosso
Contas de governo do ex-prefeito Fábio Faria são aprovadas pelo TCE/MT
Mato Grosso
As contas anuais de governo de 2024 do ex-prefeito de Canarana, Fábio Faria, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT). A análise, realizada pelo relator Conselheiro Valter Albano, confirmou que os limites e percentuais constitucionais e legais foram atendidos.
O relatório de análise aponta que o município destinou 31,08% da receita à educação, superando o mínimo constitucional de 25%. Na área da saúde, o município aplicou 24,12%, também acima do mínimo exigido de 15%.
No que diz respeito às despesas com pessoal, o Executivo manteve o percentual em 42,8%, abaixo do limite legal de 54%, enquanto os repasses ao Legislativo ficaram em 3,72%, dentro do limite de 7%.
Fábio Faria, que administrou Canarana por dois mandatos consecutivos, também ocupa o cargo de conselheiro fiscal da diretoria da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
O ex-gestor comemorou a aprovação das contas, destacando que o resultado é fruto de um trabalho comprometido com a transparência e eficiência na gestão. “Após dois mandatos à frente da prefeitura de Canarana, a aprovação das contas reflete o nosso compromisso com a lisura, transparência e eficiência da gestão pública”, afirmou Faria. O julgamento no TCE ocorreu na sessão do dia 18 de novembro de 2025.
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
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