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Contas de governo do ex-prefeito Fábio Faria são aprovadas pelo TCE/MT

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As contas anuais de governo de 2024 do ex-prefeito de Canarana, Fábio Faria, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT). A análise, realizada pelo relator Conselheiro Valter Albano, confirmou que os limites e percentuais constitucionais e legais foram atendidos.

O relatório de análise aponta que o município destinou 31,08% da receita à educação, superando o mínimo constitucional de 25%. Na área da saúde, o município aplicou 24,12%, também acima do mínimo exigido de 15%.

No que diz respeito às despesas com pessoal, o Executivo manteve o percentual em 42,8%, abaixo do limite legal de 54%, enquanto os repasses ao Legislativo ficaram em 3,72%, dentro do limite de 7%.

Fábio Faria, que administrou Canarana por dois mandatos consecutivos, também ocupa o cargo de conselheiro fiscal da diretoria da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

O ex-gestor comemorou a aprovação das contas, destacando que o resultado é fruto de um trabalho comprometido com a transparência e eficiência na gestão. “Após dois mandatos à frente da prefeitura de Canarana, a aprovação das contas reflete o nosso compromisso com a lisura, transparência e eficiência da gestão pública”, afirmou Faria. O julgamento no TCE ocorreu na sessão do dia 18 de novembro de 2025.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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