Mato Grosso
Desenvolve MT ajuda empreendedores a melhorar estrutura de ponto turístico em Lucas do Rio Verde
Mato Grosso
O Carnaval é um dos períodos do ano que mais gera impacto econômico em diversos setores. Restaurantes, bares, hotéis e espaços de lazer precisam se organizar para receber um público maior, que busca experiências de qualidade durante o feriado prolongado. Em Lucas do Rio Verde, Vinicius e Mayany Fernandes expandiram e reformaram o restaurante Refúgio do Lago para atender a população no cartão-postal do município, o Lago Ernani José Machado.
Vinicius, engenheiro de produção, trabalhava em um cargo de coordenação em uma empresa de logística, enquanto sua esposa, engenheira civil, atuava na fazenda da família, cuidando da parte financeira. O casal assumiu o espaço em 2019, enfrentando desafios como a pandemia e a necessidade de tornar o restaurante sua principal fonte de renda.
“Foi uma decisão de olhar mais para dentro de casa. Difícil por deixar para trás essa carreira, mas foi uma escolha assertiva para tocar as coisas de casa mesmo”, afirma Vinicius sobre deixar a carreira para empreender.
Durante o processo de licitação para operar no local, receberam a indicação da prefeitura, parceira da Desenvolve MT, para buscar uma linha de crédito que ofereceu condições acessíveis e adequadas ao perfil do negócio.
Com o financiamento, o restaurante conseguiu expandir e reformar suas instalações, criando um espaço maior e mais moderno para atender a população. Além do restaurante, os empreendedores estão implantando um quiosque anexo para oferecer opções rápidas, como água, açaí e sorvete, suprindo uma demanda que antes não existia no parque.
Para os sócios, o crédito foi essencial para transformar o negócio em uma fonte sólida de renda e para garantir que o restaurante esteja pronto para atender durante os feriados, incluindo o Carnaval.
“É um apoio mútuo, o governo do Estado ajuda o município, que ajuda o empreendedor, e no fim quem ganha é toda a população. Uma teia que beneficia todos, porque estamos com um espaço gigante para atender a população. Trouxemos coisas que não existiam para o lago. Estaremos atendendo todos os dias para quem estiver aqui na cidade durante o Carnaval”, destacou o empreendedor.
A história do Refúgio do Lago mostra como o crédito pode ser um aliado estratégico para que empresas se preparem para períodos de maior movimento, garantindo qualidade no atendimento e fortalecendo a economia local.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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