Mato Grosso
Documentário selecionado em edital da Secel revisita cenas de fotógrafo de Rosário Oeste
Mato Grosso
O documentário O Olhar de Antonio estreia no cinema municipal de Rosário Oeste, neste sábado (22.11), às 18h. Selecionada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) no edital Documentário Temático, edição Lei Paulo Gustavo, a obra é um convite para revisitar as cenas cotidianas da cidade e seus personagens através das lentes do fotógrafo rosariense Antonio Siqueira.
Fotógrafo autodidata desde os anos 1980, Antonio registrou o dia a dia da cidade com uma sensibilidade característica de quem conhecia bem cada ambiente fotografado e cada personalidade retratada. A vida ribeirinha e as festas de santo ocupam um espaço central em sua produção, bem como as pessoas que se fazem presentes nestes contextos: pescadores, cozinheiras, cururueiros, artesãos e fieis. Nenhum deles passava despercebido pelo olhar de Antonio, falecido em 2021.
Em seus mais de 40 anos de fotografia, Antonio produziu um rico acervo que, além de Rosário Oeste, traz imagens do modo de vida e das tradições de outras cidades e comunidades da baixada cuiabana, registradas na exposição Santos da Baixada, realizada em 2020, em parceria com o fotógrafo Luzo Reis.
O documentário exibe imagens produzidas pelo artista, acompanhadas por relatos das personalidades fotografadas. Por meio dos registros e dos testemunhos, é possível compreender o olhar de quem estava por trás da câmera: o fotógrafo rosariense que observava com curiosidade, orgulho e admiração a vida da cidade e de seus moradores.
“O documentário é, acima de tudo, uma homenagem à fotografia de Antonio que retratou de forma única Rosário Oeste e outras cidades e comunidades da baixada cuiabana, suas rotinas, seus costumes e as pessoas retratadas com profunda admiração e respeito”, afirma a diretora do filme, Glória Albuês.
Serviço
Exibição do documentário O Olhar de Antonio
Quando: sábado (22.11), às 18h.
Local: Cinema Municipal de Rosário Oeste
Entrada franca, retirar ingressos na bilheteria a partir das 16h do dia 22/11.
Observação: Serão realizadas sessões extras no mesmo dia, a depender da demanda do público e da capacidade do local.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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