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Eleição em maio segue norma vigente desde 2014

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Câmara Municipal de Várzea Grande esclarece que o período de realização das eleições da Mesa Diretora, no mês de maio, segue determinação prevista na Lei Orgânica do Município, conforme alteração promovida pela Emenda Constitucional Modificativa nº 01/2014.

A mudança foi em 13 de março de 2014, durante a gestão do então presidente da Casa, vereador Valdir Bento da Costa, que promulgou a emenda. O texto alterou o § 5º do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer no dia 14 de maio do segundo ano da legislatura, com posse no primeiro dia de janeiro do terceiro ano.

Desde a entrada em vigor da emenda, o processo eleitoral da Mesa Diretora passou a seguir esse regramento, sendo realizado no mês de maio, conforme definido pela Lei Orgânica Municipal em vigor .

O primeiro parlamentar a concorrer a presidência da Câmara com base nessa alteração foi o vereador Jânio Calisto. Na sequência, também foram eleitos dentro desse mesmo período os vereadores Fábio Tardin e, posteriormente, Pedro Tolares, respeitando o que determina a Lei Orgânica do Município.

A atual gestão reforça que o procedimento adotado pela Casa de Leis não se trata de inovação, mas do cumprimento de uma norma estabelecida há mais de uma década, garantindo segurança jurídica, transparência e respeito às disposições legais que regem o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

A Câmara Municipal de Várzea Grande reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência, mantendo suas ações pautadas no cumprimento rigoroso da legislação vigente.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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