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Em Cuiabá estudantes da rede estadual desfilam neste domingo, feriado de 7 de Setembro

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) participa, na manhã deste domingo (7.9), do desfile cívico-militar em comemoração aos 203 anos da Independência do Brasil, que será realizado na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. O evento irá reunir milhares de pessoas, entre estudantes, professores, servidores públicos, autoridades e a população em geral.

Mais de mil estudantes de escolas estaduais vão participar, representando diferentes regiões do estado com apresentações culturais, fanfarras e coreografias. A concentração dos estudantes inicia às 6h30, para então, iniciar o desfile às 8h.

Entre as escolas estaduais que vão desfilar estão a Militar Tiradentes, Militar Dom Pedro II (Presidente Médici), Liceu Cuiabano Maria de Arruda Muller, Padre Ernesto Camilo Barreto, Souza Bandeira, entre outras.

Participarão também escolas municipais, instituições federais de ensino, organizações da sociedade civil como Desbravadores e membros da Associação Leste Mato-grossense da IASD, Grupo Escoteiro do Ar Centro América, Motoclube Insanos, entre outros. O desfile militar terá Marinha do Brasil, Exército, Aeronáutica, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Judiciária Civil e Cavalaria da PM.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a relevância da data para a formação dos estudantes. “O 7 de Setembro é um momento de reflexão sobre a liberdade e a democracia. É fundamental que nossas crianças e jovens compreendam o valor histórico dessa data e participem ativamente da construção de uma sociedade melhor por meio da educação”, ressaltou.

O trajeto do desfile será partindo da rua Comandante Costa, descendo a avenida Getúlio Vargas, sentido avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha). O encerramento será em palanque com autoridades instalado na Rua Joaquim Murtinho, aos fundos da Catedral Brasílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.

Em todo o trajeto, terão pontos de hidratação identificados com a equipe da Seduc-MT. Equipes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também estará presente em diversos pontos auxiliando no trânsito e orientando os motoristas.

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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