Mato Grosso
Equipamentos do curso de medicina não podem ser retidos por dívida de aluguel
Mato Grosso
Resumo:
- Equipamentos usados em curso de medicina não podem ser retidos para garantir dívida de aluguel em Sinop.
- A decisão considerou os bens essenciais para o funcionamento da instituição e para os alunos matriculados.
Equipamentos de laboratório, simuladores anatômicos, mobiliário de ensino e livros utilizados em curso de medicina não podem ser retidos como garantia de dívida de aluguel. A decisão manteve a liberação dos bens a uma instituição de ensino superior com sede em Sinop, a 503 km de Cuiabá, que responde a ação de despejo por falta de pagamento.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, que negou recurso da locadora do imóvel.
A proprietária do imóvel defendia a manutenção dos bens sob sua guarda como forma de garantir o crédito locatício, diante da inadimplência da locatária. Sustentou que a retenção seria a única forma de preservar a utilidade do processo de cobrança e alegou que a regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil (CPC) não seria absoluta.
Ao analisar o processo, a relatora destacou que o artigo 833, inciso V, do CPC, protege bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão, regra que também se aplica a pessoa jurídica quando comprovada a essencialidade ao desenvolvimento da atividade empresarial.
No caso, os bens arrolados estavam diretamente ligados à estrutura de funcionamento do curso de medicina, incluindo equipamentos especializados e materiais didáticos. A instituição apresentou documentos que comprovam o início das atividades acadêmicas, como cadastro do curso junto ao MEC, cronograma letivo e relação de alunos matriculados.
Para a magistrada, a retenção inviabilizaria o funcionamento da instituição de ensino e afetaria não apenas a empresa, mas também estudantes já matriculados, em afronta ao princípio da função social da empresa.
A decisão também apontou que não houve comprovação de fraude, ocultação de patrimônio ou desvio de finalidade que justificasse a relativização da impenhorabilidade. Além disso, a medida adotada acabou assumindo caráter de constrição patrimonial para garantir crédito ainda não definitivamente constituído, o que extrapola os limites da ação de despejo.
O entendimento foi de que a cobrança do débito deve seguir os meios executivos adequados, com possibilidade de penhora sobre bens que não sejam essenciais à atividade educacional.
Processo nº 1047159-65.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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