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Especialistas nacionais e internacionais participam do 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) realizam, na próxima segunda (3) e terça-feira (4), o 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, no auditório da Escola Superior de Contas. O evento reunirá juristas, gestores públicos e representantes do setor privado para discutir os reflexos da Reforma Tributária sobre a gestão pública, a economia e a sociedade brasileira. 

Abrindo a programação na segunda-feira, a aula magna será ministrada pelo professor doutor espanhol Juan Fernando Duran Alba, docente de Direito Constitucional na Universidade de Valladolid, na Espanha. Associado estrangeiro do Instituto Brasileiro de Estudos Administrativos, Financeiros e Tributários (IBEDAFT) e, ele é membro correspondente da Academia Paulista de Letras Jurídicas.

Já na terça-feira, o evento discutirá os impactos econômicos e financeiros da Reforma Tributária, com a presença do professor Kiyoshi Harada, especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela Universidade de São Paulo (USP), fundador e presidente do IBEDAFT e autor de 43 obras jurídicas publicadas.

O mesmo painel contará ainda com a professora Ana Carla Bliacheriene, livre-docente em Direito Financeiro na USP, onde leciona Direito no curso de Gestão de Políticas Públicas. Bliacheriene é mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Estará presente ainda a professora Cecília Priscila de Souza, coordenadora nacional do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), que participa da discussão sobre o impacto social da Reforma Tributária. Mestre e doutora em Direito pela PUC-SP, Cecília também é pró-reitora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário do IBET.

O encerramento do Congresso será marcado pela proclamação da Carta do Centro-Oeste sobre a Reforma Tributária. De acordo com o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o encontro será um marco para a região. “A Reforma Tributária trará desafios e oportunidades significativos, e este evento é uma oportunidade de pensar soluções que tornem a transição mais equilibrada e sustentável”, destacou.

O evento é realizado em parceria pela Escola Superior de Contas, sob a coordenação do conselheiro Waldir Teis, e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), dirigida pelo desembargador Márcio Vidal.

Clique aqui para se inscrever.

Clique aqui e confira a programação completa.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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