Mato Grosso
Estudante de MT é bicampeão da prova de Potência Máxima do ciclismo nos Jogos da Juventude
Mato Grosso
O estudante de Marcelândia (a 642 km de Cuiabá), Jackson Ferreira, de 17 anos, conquistou as primeiras medalhas de ouro dos Jogos da Juventude, nesta quarta-feira (10.9), em Brasília (DF). Organizada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), a competição nacional reúne 4.700 atletas de todo o país, com idade entre de 15 e 17 anos, em 20 modalidades esportivas, até o dia 25 de setembro.
Jackson foi campeão na modalidade de ciclismo potência máxima, chegando a 1.649 watts (W). Com seu resultado ainda contribuiu para que Mato Grosso levasse o ouro também na dupla mista, ao lado de Camila Daeuble, de 15 anos.
“Eu me preparei bastante, é a primeira vez que eu disputo uma competição fora do meu Estado. Nasci numa pequena cidade, chamada Marcelândia, e voltar para casa com duas medalhas de ouro, conquistadas já no primeiro dia de competições, é demais”, destaca Jackson.
A prova de ciclismo potência desafia jovens atletas a realizarem um sprint de 6 segundos em disputas masculinas, femininas e duplas mistas, e é inspirada em um protocolo de testes da União Ciclística Internacional (UCI).
Jackson é estudante da Escola Estadual Paulo Freire, em Marcelândia. Já Camila estuda na Escola Estadual 13 de maio, em Tangará da Serra. Os dois fazem parte do primeiro grupo de atletas que representam Mato Grosso nos Jogos da Juventude 2025.
No total, o Governo de Mato Grosso leva a Brasília 225 estudantes de vários municípios do Estado, que foram classificados durante os Jogos Estudantis Mato-Grossenses realizados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
As viagens são divididas em três blocos, de acordo com as modalidades, e são conduzidas pela equipe da Secel, que também chefia a delegação mato-grossense. Saiba mais aqui.
Sobre os Jogos da Juventude
Maior competição para jovens no Brasil, os Jogos da Juventude são reconhecidos como uma das principais portas de entrada para novos talentos no esporte olímpico brasileiro.
O primeiro bloco de competições ocorre de 10 a 13 de setembro, envolvendo as modalidades de atletismo, ciclismo, esgrima, ginástica artística, natação, tiro com arco e tênis de mesa.
O próximo bloco abrangerá, de 14 a 19 de setembro, as modalidades de águas abertas, triathlon, wrestling, remo virtual, basquetebol, futsal e vôlei de praia.
O terceiro e último bloco ocorre de 20 a 25 de setembro, com disputas nas modalidades de badminton, ginástica rítmica, judô, taekwondo, handebol e voleibol.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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