Mato Grosso
Ex-diretores da Unimed terão que devolver R$ 700 mil após contrato sem comprovação
Mato Grosso
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou ex-diretores da Unimed Cuiabá a devolverem mais de R$ 700 mil por danos materiais decorrentes de um contrato considerado irregular com empresa de consultoria. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8) no âmbito de ação de cobrança movida pela própria cooperativa.
Foram condenados o ex-presidente Rubens Carlos de Oliveira Júnior, a ex-diretora financeira Suzana Aparecida dos Santos e a empresa Arché Negócios Ltda, de propriedade de Suzana. Segundo a sentença, os três devem ressarcir solidariamente os valores pagos sem comprovação de prestação de serviços.
A ação aponta que, durante a gestão de Rubens, entre 2019 e 2023, foram realizados pagamentos de comissões e consultorias sem respaldo contratual adequado ou evidências concretas de execução dos serviços. Auditorias e fiscalização externa da Agência Nacional de Saúde Suplementar identificaram ausência de documentação que justificasse os repasses, caracterizando prejuízo ao patrimônio da cooperativa.
De acordo com as investigações da Operação Bilanz, a Arché Negócios teria recebido cerca de R$ 33 milhões em créditos classificados como irregulares. No entanto, nesta ação específica, a condenação trata do montante de aproximadamente R$ 700 mil, considerado como enriquecimento sem causa dos envolvidos.
Na decisão, a magistrada destacou que cabia aos réus comprovar a regularidade dos pagamentos, o que não ocorreu. Segundo ela, a apresentação de notas fiscais, desacompanhadas de relatórios, resultados ou qualquer evidência de contraprestação, não é suficiente para validar valores dessa magnitude. A conduta foi classificada como desvio de finalidade na gestão de recursos da cooperativa.
O caso se insere em um contexto mais amplo de investigações sobre um suposto rombo de R$ 400 milhões na Unimed Cuiabá. Com a retirada do sigilo da Operação Bilanz, o Ministério Público Federal revelou a existência de contratos milionários firmados com empresas que, em tese, não prestaram os serviços contratados, levantando suspeitas de uso de empresas de fachada para desvio de recursos.
Entre os desdobramentos, Suzana firmou acordo de colaboração com o MPF, comprometendo-se a detalhar a estrutura do esquema, identificar participantes e contribuir para a recuperação dos valores desviados. Em troca, poderá obter redução de pena e benefícios judiciais, conforme a eficácia das informações prestadas.
A Operação Bilanz, deflagrada em outubro de 2024, cumpriu mandados de busca e apreensão e chegou a resultar em prisões, posteriormente revogadas. Os ex-dirigentes investigados respondem por uma série de crimes, incluindo estelionato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Fonte Olhar Juridico
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura
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