Mato Grosso

Federação Nacional de Praças sai em defesa de Sargento Adriana na Casa Militar

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Mato Grosso

A polêmica em torno da nomeação da Sargento Adriana Rodrigues para a Casa Militar de Mato Grosso ganhou um novo e contundente capítulo. A Federação Nacional de Praças (ANASPRA) divulgou uma nota oficial em que reforça o posicionamento da Associação de Cabos e Soldados (ACS) e sai em defesa irrestrita da militar.

O documento rebate as críticas feitas pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) e pela Associação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso (ASSOF), classificando as manifestações como elitistas e desconectadas da realidade constitucional.

A nomeação da Sargento Adriana para atuar na gestão do governador Otaviano Pivetta gerou reações adversas por parte de entidades representativas de oficiais, que questionaram a legalidade do ato sob o argumento de que a função deveria ser ocupada por patentes superiores. No entanto, a ANASPRA foi categórica ao afirmar que a função de Assessora Militar possui natureza política e administrativa, não envolvendo comando militar operacional.

Segundo a Federação Nacional, a objeção das entidades de oficiais não se baseia na competência da Sargento Adriana, considerada inquestionável, mas sim no fato de ela ser praça. A nota acusa a FENEME e a ASSOF de tentarem manter “feudos de poder exclusivos para o oficialato” e de utilizarem os princípios de hierarquia e disciplina como um “ardil retórico” para excluir praças de cargos estratégicos.

A ANASPRA também destacou a hipocrisia do discurso corporativista, citando exemplos de outros estados onde praças ocupam posições de alto escalão sem que haja questionamentos semelhantes. A entidade lembrou o caso de Santa Catarina, onde uma Cabo foi eleita vice-governadora, e de São Paulo, onde um Capitão assumiu a Secretaria de Segurança Pública, tornando-se superior ao próprio Comandante-Geral da corporação.

Além de defender a discricionariedade do governador na escolha de sua equipe, a ANASPRA exigiu a revisão de qualquer norma que restrinja o acesso a funções civis e administrativas com base em patentes. A entidade alertou que qualquer tentativa de reverter a nomeação da Sargento Adriana será vista como uma afronta inaceitável às praças de todo o país.

Confira abaixo a nota da ANASPRA na íntegra:

Federação Nacional de Praças (ANASPRA)

Nota em defesa da nomeação da Sargento Adriana para a Casa Militar em Mato Grosso

“EM DEFESA DA LEGALIDADE E CONTRA O CORPORATIVISMO EXCLUDENTE”

A Federação Nacional de Praças repudia com veemência as manifestações da FENEME e da ASSOF, que, sob o falso pretexto de “defesa da legalidade”, atacam a legítima nomeação da Sargento Adriana Rodrigues para a Casa Militar na gestão do Governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta. Tais manifestações das entidades citadas mostram uma postura elitista, corporativista e desconectada da realidade constitucional.

A função de Assessora Militar é de natureza política e administrativa, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Não envolve comando militar operacional. Exige capacidade técnica e confiança institucional, atributos que NÃO são monopólio de nenhuma patente. A objeção dessas entidades não é contra a competência INQUESTIONÁVEL da Sargento Adriana, mas contra o fato de ela ser PRAÇA. É a tentativa desesperada de manter feudos de poder exclusivos para o oficialato.

A tentativa de rotular a nomeação como ilegal é uma afronta jurídica. O artigo 37 da Constituição Federal não impõe reserva de mercado para funções de assessoramento. A invocação genérica dos princípios de hierarquia e disciplina (art. 42 da CF) é um ARDIL retórico. Tais princípios garantem a coesão das operações militares, não servem para engessar a administração pública ou EXCLUIR praças de cargos estratégicos.

O Governador exerce sua legítima discricionariedade administrativa ao nomear quem possui competência para a função.

A hipocrisia desse discurso corporativista é evidente. Em Santa Catarina, uma Cabo foi eleita Vice-Governadora; em São Paulo, um Capitão foi nomeado Secretário de Segurança Pública, tornando-se superior ao próprio Comandante-Geral. Nesses casos, o mérito prevaleceu sem histeria corporativista.

Por que em Mato Grosso uma Sargento não pode ser Assessora Militar? A resposta é uma só: corporativismo puro e simples.

A ANASPRA não apenas repudia essa discriminação velada, como EXIGE A REVISÃO de qualquer norma que restrinja funções civis e administrativas com base em patentes. Manifestamos nosso apoio irrestrito à Sargento Adriana Rodrigues e advertimos: qualquer tentativa de reverter essa nomeação para ceder a pressões corporativistas será uma afronta inaceitável às praças de todo o Brasil. A modernização da gestão pública não recuará diante do corporativismo excludente.

Marco Prisco Caldas Machado
Presidente da ANASPRA – Federação Nacional de Praças

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

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