Mato Grosso

Governo de MT autoriza duplicação da MT-240 e de ponte sobre Rio Santana entre Nortelândia e Arenápolis

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O governador Mauro Mendes autorizou, nesta quinta-feira (12.2), a licitação para duplicar a rodovia MT-240 ligando Nortelândia até o município vizinho de Arenápolis.

Convênios para asfaltar ruas e avenidas de Nortelândia também foram firmados e os novos investimentos na cidade chegam a R$ 49 milhões.

Segundo o governador Mauro Mendes, esses investimentos nada mais são do que devolver aos cidadãos os dinheiros que eles pagam em forma de impostos. E que esse é o papel do Estado: cuidar bem do dinheiro público.

“Mato Grosso está fazendo coisas que pareciam impossíveis de serem feitas. Conseguimos mudar radicalmente a nossa história e hoje somos o Estado que mais investe no Brasil, um Estado que cumpre o seu papel e ainda ajuda os municípios”, afirmou.

O Governo irá licitar a duplicação de 9,19 km da MT-240 e a duplicação da ponte sobre o Rio Santana, garantindo um trânsito mais seguro e rápido entre Nortelândia e Arenápolis.

O prefeito de Nortelândia, Mariano Gomes, lembrou as cobranças feitas para que essa obra saísse do papel.

“Nós estamos aqui para trabalhar e para cobrar e através da cobrança que vamos conseguir. Nunca tivemos um governo como esse para estar nos ajudando aqui”, disse. Ele ainda lembrou a importância do programa Ser Família, que teve cartões distribuídos durante o evento.

O deputado estadual Eduardo Botelho também falou sobre todas as dificuldades conseguidas para poder duplicar a MT-240, desde promessas não cumpridas em gestões passadas até questões técnicas de projeto.

“A partir de 2019 a história de Mato Grosso começou a ser mudada e agora eu tenho certeza de que ela vai ser concluída”, disse.

Outro investimento anunciado durante o evento foi para a canalização e drenagem da Grota Santa Luzia e Santana.

“Hoje o governo está retribuindo os 142 municípios”, afirmou o deputado estadual Dilmar Dal Bosco.

Também estiveram presentes a senadora Margareth Buzetti, a deputada federal Gisela Simona, os deputados estaduais Paulo Araújo, Beto Dois a Um e Carlos Avallone, os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil) e coronel César Roveri (Segurança Pública), e o presidente da MT Par, Wener Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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