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Governo diz que lei federal publicada durante a pandemia ainda impede reajustes a servidores de MT

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O Governo de Mato Grosso afirmou que está impedido legalmente de conceder qualquer tipo de reajuste ou revisão salarial, referente aos períodos de 2020 e 2021, em decorrência da Lei Federal 173/2020, que está em vigor desde a pandemia da Covid-19.

Esta semana o governador Mauro Mendes (União) anunciou que a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores será de 4,26%, porcentagem que está baseada na correção da inflação oficial do Brasil, divulgada na última semana pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Sindicatos estaduais pedem que a RGA seja fixada em 19% para garantir, além da reposição da inflação do último ano, a recomposição das perdas acumuladas entre 2017 e 2025.

O Estado apontou que há um equívoco nesse período, pois de acordo com levantamento feito, em 2017 e 2018, a revisão foi concedida integralmente conforme estabelecido em lei.

Ainda segundo o Executivo, no ano de 2019, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vetou a concessão da RGA, apontando que o Estado estava muito acima do limite legal das Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) Federal e Estadual, que é de 49%. Naquele ano, a despesa estava em 56,5%.

Durante os anos de 2020 e 2021, a lei federal também proibiu qualquer tipo de revisão, ficando o estado impedido de conceder a recomposição, conforme o inciso I do artigo 8° da Lei 173/2020. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que a legislação é constitucional.

O Governo reiterou que desde 2022, com o fim da pandemia, concedeu a RGA integral estabelecida em lei e os servidores receberam as recomposições salariais no mês de janeiro. “Ou seja, o Estado vem cumprindo com o que está estabelecido em lei”, informou o Governo.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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