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Idosos e pessoas com deficiência poderão ter direito a meia tarifa em estacionamentos

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Idosos e pessoas com deficiência poderão ter direito a pagar metade do valor em estacionamentos públicos e privados em Mato Grosso. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1516/2025, apresentado pelo deputado estadual Dr. João (MDB) na última semana (24), que obriga estabelecimentos a conceder 50% de desconto na tarifa.

Caso o projeto seja aprovado, o benefício deverá valer para qualquer estacionamento pago, inclusive os terceirizados, desde que a pessoa idosa ou com deficiência esteja presente no veículo na entrada ou saída. A comprovação será feita mediante apresentação de documento oficial, laudo médico ou carteira de identificação, conforme o caso.

O texto também determina que os estacionamentos fixem cartazes visíveis informando sobre o direito à meia tarifa. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa de até 100 vezes o valor da tarifa integral ou até suspensão temporária das atividades, em caso de reincidência.

Segundo Dr. João, a proposta corrige uma disparidade. “Idosos e pessoas com deficiência já têm direito à meia entrada em eventos culturais e esportivos, mas muitas vezes são onerados no estacionamento desses mesmos locais. Estamos garantindo igualdade e inclusão também nesse aspecto”, destacou.

Dados do Censo de 2022 reforçam a relevância do projeto: em Mato Grosso, existem 34 idosos para cada 100 crianças, evidenciando o rápido envelhecimento da população. Além disso, 5,7% dos moradores declararam ter algum tipo de deficiência.

Para o parlamentar, a iniciativa tem forte impacto social. “Estamos falando de quase 10% da população mato-grossense, que precisa de mais acessibilidade e condições dignas de circulação urbana. É uma política pública simples, mas de grande alcance social”, completou.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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