Mato Grosso
Inteligência Artificial ajuda magistrados a identificar ações abusivas e repetitivas
Mato Grosso
Magistrados de Mato Grosso já podem utilizar dados atualizados da ferramenta Berna, uma inteligência artificial que auxilia na identificação de ações repetitivas ou potencialmente abusivas. A solução foi apresentada nesta quinta-feira (19), durante o webinário “Conecta: Conheça a Berna”, promovido pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a ferramenta automatiza o reconhecimento de demandas em massa e de possíveis práticas de litigância abusiva. Disponibilizada para todo o país em dezembro de 2025, por meio da plataforma Conecta, a iniciativa integra ações de modernização do sistema de Justiça e busca tornar a tramitação processual mais eficiente, com impacto direto no tempo de resposta à população.
Ao compartilhar a tecnologia com tribunais de todo o país, o programa fortalece o uso de soluções digitais voltadas à redução da litigância abusiva, prática que sobrecarrega o Judiciário e pode retardar a prestação jurisdicional.
Com a integração dos dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) à ferramenta, magistrados mato-grossenses passam a contar com mais um recurso tecnológico para apoiar a análise processual, contribuindo para uma Justiça mais eficiente e acessível.
O webinário contou com a participação do conselheiro Rodrigo Badaró Almeida de Castro, do presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Henrique Dada Paiva, além de especialistas que detalharam o funcionamento da solução.
Acesso à ferramenta e ampliação prevista
Atualmente, a Berna pode ser acessada apenas por magistrados cadastrados no sistema corporativo do Conselho Nacional de Justiça. O acesso ocorre de forma simples, por meio de login na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), sem necessidade de cadastro adicional ou instalação de programas específicos.
Durante o webinário, Henrique Paiva destacou que já há estudo para ampliar o acesso também ao corpo técnico auxiliar dos tribunais. Segundo ele, a expansão exige cautela para garantir que o desempenho e a qualidade do processamento das análises sejam mantidos, mas a expectativa é de que essa ampliação ocorra no menor prazo possível.
Como a inteligência artificial funciona
O diretor de Inteligência Artificial, Ciência de Dados e Estatística do Tribunal de Justiça de Goiás, Antônio Pires de Castro Júnior, explicou que a Berna analisa documentos processuais para identificar padrões e agrupar processos semelhantes, procedimento conhecido como “clusterização”. Na prática, a ferramenta forma conjuntos de ações com características semelhantes, com base na análise de elementos textuais, como a causa de pedir e a tese jurídica.
Entre as funcionalidades apresentadas estão a busca por demandas em massa ou potencialmente abusivas, a emissão de certidões sobre processos similares e a disponibilização de painéis estatísticos com dados consolidados. Segundo o especialista, a base atual reúne milhões de processos agrupados, o que permite aos magistrados visualizar tendências e tomar decisões com maior embasamento informacional.
Outro ponto destacado foi o uso de dados consolidados em ambiente nacional, possibilitando análises em diferentes segmentos da Justiça. O painel também permite a filtragem por tribunal, partes envolvidas ou número de inscrição profissional de advogados, ampliando o potencial de identificação de padrões processuais.
Supervisão humana é obrigatória
O juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Gustavo Assis Garcia, ressaltou que os resultados gerados pela inteligência artificial devem sempre passar por validação humana. Ele mencionou a Resolução nº 615 do CNJ, que estabelece a necessidade de supervisão por magistrados ou servidores, mesmo quando a ferramenta apresenta alto nível de precisão.
Para ilustrar a utilidade prática da solução, foi apresentado o exemplo de um problema envolvendo o cancelamento de um voo. Nessa situação, diversos passageiros podem ingressar com ações judiciais semelhantes, distribuídas a diferentes varas. A Berna permite identificar rapidamente esse conjunto de processos relacionados, facilitando a análise e contribuindo para decisões mais uniformes e céleres.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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