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Lei de autoria de Max Russi reforça combate à violência sexual infantil

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Foi sancionada no último dia 19 a Lei nº 13.168, de autoria do deputado estadual Max Russi, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que institui a Política Estadual de Prevenção, Identificação e Coibição de Práticas de Violência ou de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

“É fundamental estarmos vigilantes, cuidando e denunciando sempre que percebermos algo que não corresponda ao cuidado, mas que aponte para o caminho do abuso. Por isso, essa campanha é tão importante. O mês de maio traz esse projeto, e nós vamos trabalhar, sim, com ações efetivas para podermos proteger as nossas crianças”, disse Max.

O texto determina a instituição da campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio, com ações voltadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Durante a campanha devem ser realizadas atividades para conscientização sobre o assunto e, inclusive, com iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja e promoção de palestras, eventos e atividades educativas.

Para o parlamentar, é essencial haver o envolvimento de todos os órgãos e entidades para ser efetivada a campanha. “Precisamos agir por meio das escolas, da imprensa, do debate e das audiências públicas, ampliando cada vez mais o trabalho de conscientização”, finalizou.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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