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Licitação: Câmara de VG aderiu a apenas 4 atas de registro de preços

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB) apresentou dados do portal transparência da Casa de Leis, onde comprova que durante o ano de 2025 foram aderidos apenas quatro processos de adesão de Atas de registro de preços, para contratação de prestadores de serviço e aquisição de materiais essenciais.

A declaração do presidente aconteceu na manhã desta sexta-feira (10), para esclarecer que não existem contratos financeiros no legislativo que não estejam descritos para o monitoramento dos órgãos de controle.

” Nossa gestão trabalha 100% com transparência. Todos nossos dados encontram-se no portal da Transparência no site da Câmara. Vale ressaltar que esses prestadores de serviços contratados, por meio da adesão a Ata, não ultrapassam o montante de R$ 940 mil ano”, disse o presidente.

Em relação as dispensas de licitação, o presidente explicou que são oito dispensas, sendo duas emergencias e duas dispensas eletrônicas. Um total de 13 processos licitatórios e alguns pregões eletrônicos em andamento.

Wanderley destacou que o papel fundamental do vereador é legislar e fiscalizar. Sendo assim, preza pela prestação de contas para sociedade.

Por isso, todos os contratos feitos pelo legislativo estão expostos e são públicos, no Portal Transparência.

” Nosso dever com a sociedade é mostrar qual lugar está sendo aplicado o dinheiro público e dar resposta ao cidadão em relação a cada investimento. E isso, nós vereadores temos feito. Não estamos aqui para julgar ou fazer apontamentos sem provas. Estamos nesta missão para fiscalizar e sermos transparentes”, frisou Wanderley.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande

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TCE investiga licitação de R$ 5,4 milhões para compra de medicamentos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra o Pregão Eletrônico nº 010/2026 da Prefeitura de Barra do Garças, que visa contratar serviços de gestão de aquisições na área da saúde no valor estimado de R$ 5.454.011,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.

A representação foi protocolada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta uma série de irregularidades no edital e no termo de referência do certame. Entre as principais argumentações, a empresa alega que o objeto da licitação é indeterminado e carece de especificação técnica suficiente, pois o edital menciona apenas de forma genérica “medicamentos e insumos”, sem apresentar relação descritiva dos itens, quantitativos estimados ou unidades de medida.

Também se questiona o critério de julgamento pela menor taxa administrativa por item, alegando que a Administração, ao mesmo tempo em que admitiu a possibilidade de taxa administrativa negativa ou zero, vedou o recebimento de qualquer comissão, intermediação ou tarifa adicional junto à rede credenciada. Segundo a empresa, a taxa paga pela Prefeitura seria a única fonte de remuneração da contratada, o que tornaria o modelo “”economicamente inexequível”. Outro ponto levantado é a divergência entre os dados referenciais do certame: o Anexo I do edital indica taxa administrativa de 1,07%, enquanto esclarecimento posterior menciona taxa atual de 1,01%.

Diante das alegações, o relator do processo no TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio, decidiu receber a representação e notificar o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, a responsável pela elaboração do Termo de Referência, Laryssa Souza Silva, e a pregoeira designada, Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca. Eles terão o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre as supostas irregularidades e apresentar documentos.

O Tribunal, no entanto, adiou a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência (que poderia suspender imediatamente o pregão) até que os responsáveis prestem as informações preliminares.

“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento”, destacou o relator em sua decisão.

O TCE-MT ainda não fixou data para o julgamento final da representação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o certame poderá ser suspenso ou anulado.

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