Mato Grosso
Mais de 180 mil empresas estão inadimplentes e podem ficar fora do Simples Nacional em 2026
Mato Grosso
As micros e pequenas empresas mato-grossenses terão até o dia 30 de janeiro de 2026 para regularizar pendências fiscais e cadastrais e aderir ao Simples Nacional. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), mais de 180 mil empresas estão atualmente inadimplentes e podem ficar fora do regime simplificado de tributação caso não regularizem a situação dentro do prazo.
Débitos em aberto junto ao fisco estadual, irregularidades cadastrais ou pendências com a entrega de obrigações acessórias são alguns dos impedimentos para a adesão ao Simples Nacional. Também não podem optar pelo regime empresas que ultrapassem o limite de receita bruta anual ou que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa, sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado.
Além disso, também impede a adesão ao Simples Nacional irregularidades junto às administrações federal e municipal.
Caso não haja pendências, o pedido de adesão será deferido com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Já as solicitações indeferidas terão a relação de contribuintes divulgada a partir de 19 de fevereiro de 2026, por meio da publicação do Termo de Indeferimento.
A Secretaria de Fazenda reforça a importância de regularizar as pendências dentro do prazo para evitar transtornos e garantir adesão ao Simples Nacional. O regime unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduz a burocracia e facilita a gestão financeira, contribuindo para a competitividade e o desenvolvimento dos pequenos negócios.
Todos os prazos e procedimentos sobre a adesão ao Simples Nacional e sobre o indeferimento do enquadramento estão previstos na portaria nº 198/2025, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30.12). Dúvidas e informações podem ser obtidas nos canais de atendimento ao contribuinte, disponíveis no site da Sefaz.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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