Mato Grosso
Mais Júri acelera julgamentos de crimes contra a vida em Barra do Bugres
Mato Grosso
A realização do Programa Mais Júri na comarca de Barra do Bugres (164km de Cuiabá) tem reforçado o julgamento de crimes graves e mobilizado toda a estrutura do sistema de Justiça, incluindo magistrados, promotores, defensores, servidores e jurados. A iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso busca dar celeridade a processos de crimes contra a vida que aguardam julgamento.
O Programa Mais Júri, iniciativa coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça, atua diretamente na redução do tempo de tramitação de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida e realizou mutirões em duas etapas. A primeira ação atendeu a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres no período de 23 a 27 de fevereiro, e a segunda, de 23 a 27 de março, realizou mais cinco sessões do Tribunal do Júri. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.
De acordo com o diretor do Fórum da comarca de Barra do Bugres, juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, a chegada do programa representa um reforço importante para a Justiça local e para a sociedade, que aguarda respostas em casos de grande gravidade.
“É um projeto do Tribunal de Justiça, com a participação dos promotores de Justiça e da Defensoria Pública. Essa chegada certamente prestigia a comarca porque existem processos que estavam parados, precisando de julgamento”, declarou. A Comarca abrange os municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia e Porto Estrela e os distritos de Assari, Denise, Tapirapuã e Lavouras.
Segundo o magistrado, os processos levados ao Tribunal do Júri tratam de crimes como homicídios e feminicídios, e a sociedade espera uma resposta firme do Poder Judiciário. “Os processos que vão ao Tribunal do Júri são de crimes graves, homicídios, feminicídios, e a sociedade almeja esse tratamento, essa resposta enérgica”, destacou.
O juiz também ressaltou que o funcionamento do Tribunal do Júri depende de um esforço coletivo, envolvendo servidores, magistrados e, principalmente os jurados, que representam a sociedade nos julgamentos.
“Nós não podemos esquecer dos jurados, porque na verdade é a sociedade que julga esses crimes. O trabalho deles é muito importante, a colaboração deles é fundamental. Numa semana como essa, todos somos mobilizados, principalmente os jurados, que precisam estar presentes todos os dias para auxiliar nesses julgamentos”, explicou.
Sílvio Mendonça Ribeiro Filho também reforçou a importância da participação dos cidadãos quando são convocados para atuar como jurados, destacando que se trata de um dever cívico e democrático.
“Quero agradecer a todos que participam. Isso é um exercício da democracia, é um chamado que a Justiça faz. É uma obrigação, acima de tudo, mas é muito importante também porque a sociedade está julgando crimes bárbaros cometidos dentro da própria sociedade. Isso dá uma legitimidade muito grande às decisões do Tribunal do Júri”, afirmou.
Para o diretor do Fórum, a realização do Mais Júri traz reflexos diretos na sociedade, especialmente pela redução de processos represados e pela resposta judicial em crimes contra a vida.
No decorrer da semana, as sessões foram presididas pelo magistrado Lawrence Pereira Midon, juiz cooperador do Programa Mais Júri, que destacou a importância da iniciativa para dar efetividade à Justiça nos crimes contra a vida.
“O Programa Mais Júri, idealizado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade e promover a apuração efetiva dos crimes dolosos contra a vida. A Constituição estabelece que o bem mais precioso a ser protegido é a vida, e o julgamento desses crimes vai ao encontro dessa proteção constitucional, trazendo uma resposta à sociedade e à população do Estado de Mato Grosso”, afirmou.
O magistrado também explicou o funcionamento do Tribunal do Júri e o papel da sociedade nos julgamentos.
“Diferente dos crimes julgados por um juiz singular, a Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados residentes no município onde ocorre o julgamento. Eles exercem o princípio da soberania dos vereditos, decidindo sobre materialidade, autoria e absolvição. O juiz preside a sessão, controla os trabalhos, garante os princípios constitucionais e, ao final, aplica a sentença e faz a dosimetria da pena”, explicou o magistrado Lawrence Pereira Midon.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
-
Coluna VIP MT6 dias atrásEL TEMPLO 2026 Sinti Contas
-
Mato Grosso6 dias atrásWellington Fagundes, Janaína Riva e Thiago Silva transformam show religioso em palco político e público reage
-
Polícia2 dias atrásPM apreende veículo com 200 frascos de perfumes sem nota fiscal em rodovia estadual
-
Coluna VIP MT6 dias atrásSUNSET PRINCIPE DO ALCOOL
-
Política5 dias atrásCâmara aprova fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais; acompanhe
-
Entretenimento6 dias atrásExposul 2026 Prefeito Claudio Ferreira garante aporte para entrada gratuita e grandes shows nacionais.
-
Política6 dias atrásLei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
-
Cuiabá6 dias atrásPELA PRIMEIRA VEZ PREFEITO CLAUDIO FERREIRA GARANTE ENTRADA GRATUITA TODOS OS DIAS NA EXPOSUL








