Mato Grosso
MBA em Gestão de Cidades discute desafios da gestão ambiental urbana
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| A aula foi realizada em formato híbrido, ministrada remotamente pelo professor André Tokarski e mediada presencialmente pelo secretário-executivo do MPC-MT, Félix Alberto Ciekalski. |
O 17º módulo do MBA em Gestão de Cidades, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em parceria com a Fadisp, abordou a gestão ambiental urbana e suas interações com o meio ambiente natural, artificial e as políticas públicas sustentáveis. A atividade, realizada nesta sexta-feira (3), foi conduzida pelo docente de Direito da UNIALFA André Tokarski, que destacou como os desafios da gestão pública se relacionam com a temática ambiental.
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Tokarski atua como pesquisador em regulação e governança no Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep).
A aula foi realizada em formato híbrido, ministrada remotamente pelo professor e mediada presencialmente pelo secretário-executivo do Ministério Público de Contas (MPC-MT), Félix Alberto Ciekalski, que orientou a tirada de dúvidas enviadas pelos participantes.
Durante a exposição, o ministrante ressaltou os caminhos propostos pela Estratégia Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA) e o papel dos municípios nesse processo. Ele também abriu uma discussão sobre os extremos climáticos que vêm sendo enfrentados atualmente, suas consequências e as prioridades estabelecidas em nível nacional.
“O Brasil é um país que já tem a maior matriz renovável do ponto de vista energético no mundo. Do ponto de vista da energia elétrica, nenhum país chega perto do índice de renovabilidade que nós já temos instalados. Em 2024, chegamos a cerca de 92% da nossa matriz de energia elétrica com fontes renováveis”, explicou.
Tokarski ainda destacou as legislações que sustentam a gestão ambiental, como as possibilidades de desapropriação para finalidade social de preservação, o papel das Unidades de Conservação e das Áreas de Preservação Permanente (APPs), além da atuação do Ministério Público e da sociedade civil.
“Em média, 85% da população brasileira vive nas cidades. Então, o impacto da gestão ambiental nas áreas urbanas responde à imensa maioria dos cidadãos, seja em pequenas, médias ou grandes cidades”, expôs André, em sua contextualização da Lei Complementar n 140/2011, que trata das Competências e Desafios Municipais.
Na reta final, o pesquisador tratou da governança na sustentabilidade, enfatizando medidas de transparência, a importância da participação social e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao setor.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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