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Nova lei do adicional de insalubridade para servidores da Saúde já está em vigor em Cuiabá

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á está em vigência desde o dia 16 deste mês a lei complementar 579/2025 que fixa novas regras para o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A nova lei, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal, foi aprovada pelos vereadores após diálogo com servidores públicos e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Para conferir a íntegra da nova lei, clique AQUI

Pela redação, o adicional de insalubridade será calculado a partir do salário-base correspondente a classe A da carreira do servidor. Será observado o nível ou padrão correspondente ao tempo de serviço, conforme progressão vertical alcançada.

O grau mínimo de insalubridade será de 10%, médio de 20% e 40% de grau máximo.

Para que o servidor tenha direito ao adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A nova lei, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, foi aprovada pelos vereadores após diálogo com servidores públicos e o MPE [Foto – Rennan Oliveira]

O município não efetuará o pagamento quando comprovada, por meio de laudo técnico, a eliminação ou neutralização das condições insalubres de trabalho. Também não será pago durante períodos de afastamento, licença ou ausência do servidor, independentemente do motivo.

Além disso, o adicional de insalubridade não será incorporado ao vencimento e tampouco computado para outros efeitos legais.

Entenda

No dia 11 de setembro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou notificação recomendatória ao Executivo municipal, alertando que a vigência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), homologado pelo poder Judiciário em consequência da intervenção do Estado na saúde de Cuiabá, originada em dezembro de 2022, impedia o pagamento do adicional de insalubridade.

O Ministério Público sustentava que tais pagamentos, autorizados sem critérios, comprometia as finanças do SUS (Sistema Único de Saúde), culminando em prejuízos mensais aos cofres públicos na ordem de R$ 4,1 milhões, chegando até R$ 48 milhões anuais.

Atendendo aos princípios da legalidade e da transparência, o poder Executivo municipal, representado pelo prefeito Abilio Brunini, agiu para atender às exigências da Justiça, cessando ilegalidades e valorizando os servidores públicos, agindo rapidamente para não prejudicá-los em seus vencimentos mensais, trabalhando pela aprovação de uma nova lei, o que recebeu aval, em caráter de urgência, do poder Legislativo.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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