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OAB-MT lamenta o falecimento da advogada Marilene Cecatto Santin

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a 16ª Subseção de Juína manifestam profundo pesar pelo falecimento da advogada de Aripuanã, Marilene Cecatto Santin (Mari), aos 39 anos, ocorrido nesta quarta-feira (29), em Cuiabá, onde fazia tratamento.

 

O corpo será velado na noite desta quinta-feira (30), na Capela da Saudade, em Aripuanã, em horário a ser definido, conforme a chegada do traslado. E o sepultamento será realizado na sexta (1).

 

Neste momento de dor, a OAB-MT se solidariza com os familiares e amigos, em especial o esposo e as duas filhas, de 19 e 12 anos, desejando força e conforto para enfrentar essa perda irreparável.

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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OAB-MT atua no Judiciário junto com advogadas e garante direito de renúncia em processo de falência

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Foto: Sissy Cambuim

imgMais uma decisão favorável foi obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

 

Atuando na defesa das prerrogativas, a instituição acionou o Tribunal de Justiça de Rondônia e assegurou o direito de renúncia a duas advogadas de Mato Grosso, em atuação suplementar, em processo de falência.

 

“Essa decisão positiva é mais uma em uma sequência de outras, que são resultado da intensificação do nosso trabalho de acompanhamento de caso a caso de violações. Quando acionamos o Judiciário, o que buscamos nada mais é do que o rigor das leis que regem a advocacia”, reforça a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

 

O caso teve origem em um Agravo de Instrumento interposto pelas advogadas Mariana Barros e Higara Carinhena, após o juízo de primeiro grau indeferir o pedido de homologação da renúncia ao mandato. Na decisão inicial, o entendimento foi de que, em razão do regime falimentar, a representação judicial da empresa deveria ser mantida até eventual revogação expressa pelo administrador judicial.

 

No recurso, as advogadas sustentaram que a interpretação adotada pelo juízo de origem configurava equívoco jurídico, ao transformar uma norma de proteção à massa falida em restrição indevida ao livre exercício profissional.

 

“A OAB-MT ingressou no processo como amicus curiae, reforçando a tese, defendendo que a renúncia é um direito potestativo do advogado, que não depende de autorização judicial, da parte ou do administrador judicial, desde que cumpridos os requisitos legais. Impedir esse direito significa violar prerrogativas e impor uma obrigação incompatível com a natureza da advocacia”, explica a procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth.

 

O procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro, destaca que a relatora, em sua decisão, reconheceu a relevância da matéria, admitiu a participação da OAB-MT e, no mérito, acolheu a tese apresentada. “Determinou a exclusão definitiva dos nomes das advogadas do processo, afastando qualquer obrigação de representação, o que reafirma a autonomia profissional da advocacia”, pontua.

 

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto reforça que o trabalho contínuo da instituição tem resultado em decisões positivas e estratégicas na defesa das prerrogativas. “Esse caso é mais um exemplo de que a atuação institucional faz diferença na garantia dos direitos da advocacia”, destaca.

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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