OAB
Por atuação da OAB-MT, laudo pericial da PF comprova equipamentos com capacidade para gravar áudio e vídeo em parlatórios da PCE
OAB
Por atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), foi confirmada a existência de equipamentos com capacidade para gravar simultaneamente som e imagem nos parlatórios da Penitenciária Central do Estado (PCE). Laudo pericial da Polícia Federal afirma que os dispositivos possuem tecnologia apta à gravação, entradas para microfones externos e armazenamento interno de arquivos.
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, explica a relevância e o contexto deste resultado: “Levamos ao Judiciário denúncia de que conversas entre advogados e clientes poderiam estar sendo gravadas, com pedido imediato de providências. O Judiciário acolheu nosso pedido e agora este laudo apresentado nos traz muitas preocupações e vamos cobrar das autoridades competentes as respostas que precisam ser dadas, sempre na defesa intransigente das prerrogativas”, afirmou.
A Polícia Federal realizou a perícia por ordem do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que também exerce a função de Corregedor dos Presídios, ao analisar o requerimento da OAB-MT. Fidelis determinou a busca e apreensão dos equipamentos, perícia dos dispositivos, bem como a análise dos conteúdos armazenados, o que ainda será feito.
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Keka Werneck
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OAB
Justiça determina que prefeitura de Campo Novo deixe de cobrar taxa de alvará da advocacia
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Diamantino acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e concedeu liminar determinando que a secretaria municipal de Finanças de Campo Novo do Parecis deixe de realizar a cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização e Funcionamento, o Alvará, da advocacia.
“É uma decisão muito importante para a advocacia do nosso município. Tentamos administrativamente, mas nosso pedido foi negado, apesar de toda a argumentação legal. A procuradoria da Seccional nos deu total apoio e entrou com o mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, na Justiça Federal, agora a conquistamos a decisão e a lei terá que ser cumprida”, destacou Cristiane Biava, presidente da 24ª Subseção da OAB-MT em Campo Novo do Parecis.
Para a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, é lamentável que algumas prefeituras continuem a insistir com essa cobrança e seja necessário acionar a Justiça. “A exigência municipal de pagamento da taxa de Alvará afronta o livre exercício da advocacia e viola princípios constitucionais e legais”.
Em sua decisão, o juiz federal Pablo Kepler Aguilar pontuou que “a legislação local, no exercício da competência tributária, não pode subverter ou se distanciar dos padrões estabelecidos no campo da legislação federal que a condiciona” e concedeu a liminar determinando que o município se abstenha de realizar a cobrança da taxa “aos advogados autônomos, às sociedades de advogados e às atividades de consultoria e auditoria tributária no Município de Campo Novo do Parecis, bem como que cesse a prática de quaisquer atos públicos já em curso”.
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Judite Rosa
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