Mato Grosso
Olivar segue discurso da esquerda, tenta manter estatal e perde feio na Justiça
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Olivar segue discurso da esquerda, tenta manter estatal e perde feio na Justiça
O advogado Olivar do Nascimento Nunes, conhecido por seu alinhamento ao discurso da esquerda contra o fechamento da Coder, sofreu uma nova derrota na Justiça. Ele havia ingressado com uma ação judicial para tentar impedir a liquidação da CODER (Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis), argumentando que o processo seria ilegal e lesivo ao patrimônio público. O pedido de urgência buscava suspender a assembleia que decidirá sobre o encerramento da estatal do dia 17/11/25.
A tentativa, no entanto, não convenceu o Judiciário. Em sentença assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública, o magistrado negou o pedido de tutela e confirmou que a Assembleia Geral da empresa tem plena competência para deliberar sobre a dissolução. Segundo o juiz, a ação “não tem o condão de paralisar o funcionamento regular dos órgãos deliberativos da CODER”, reafirmando que o processo de liquidação segue amparado pela lei e pelas decisões anteriores.
A decisão mantém o caminho para o fim da estatal, defendido pela atual gestão municipal como medida de eficiência administrativa e equilíbrio financeiro. Já o advogado, que se tornou símbolo da resistência pró-estatal em Rondonópolis, vê mais uma vez o discurso da “defesa do Estado forte” sucumbir diante da objetividade da Justiça.
1017834-36.2025.8.11.0003-sentenca OLIVAR
Mato Grosso
Dr. João emplaca projeto para cortar burocracia e acelerar abertura de empresas em MT
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Dr. João emplaca projeto para cortar burocracia e acelerar abertura de empresas em MT
Proposta aprovada em segunda votação busca reduzir burocracia, acelerar abertura de empresas e dar mais segurança ao empreendedor._
Projeto de Lei nº 1989/2023, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que institui procedimentos de licenciamento simplificado para o exercício de atividades econômicas no Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em segunda votação, na Sessão Ordinária de quarta-feira (15).
O projeto cria, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e autárquica do Estado, regras para simplificar a emissão de atos de liberação de atividades econômicas, com base na Lei Federal da Liberdade Econômica.
O texto estabelece classificação por níveis de risco, diferenciando atividades de baixo, médio e alto risco, para que o licenciamento seja proporcional à complexidade de cada caso.
Pela proposta, atividades classificadas como baixo risco ficam dispensadas da solicitação de ato público de liberação. Já as de médio risco deverão seguir procedimentos administrativos simplificados, com prioridade para tramitação integrada entre os órgãos responsáveis.
Nos casos de alto risco, seguem valendo as exigências relacionadas à segurança sanitária, controle ambiental, metrologia e prevenção contra incêndios.
Outro ponto central do projeto é a fixação de prazo para decisão sobre pedidos de liberação econômica. Conforme o texto, cada órgão deverá estabelecer prazo de até 60 dias para análise dos requerimentos. Se não houver manifestação conclusiva dentro desse período, poderá ocorrer a chamada aprovação tácita, desde que toda a documentação exigida tenha sido apresentada no protocolo.
Dr. João sustenta que o objetivo é desburocratizar e acelerar a abertura de empresas, reduzindo entraves que hoje dificultam a atividade econômica, afastam investimentos e prejudicam a geração de emprego e renda. “A simplificação do processo ajuda a fortalecer o ambiente de negócios, estimula a livre iniciativa e cria condições mais favoráveis para quem quer empreender em Mato Grosso”.
O texto também prevê que o Poder Executivo regulamente, por decreto, os critérios de classificação dos níveis de risco e poderá disponibilizar, em meio físico ou digital, uma relação simplificada, clara e objetiva das exigências para emissão dos atos públicos de liberação.
A lei, que aguarda sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), entrará em vigor 180 dias após a publicação.
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