Mato Grosso
Plenário emite parecer favorável com ressalvas às contas de três municípios
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
Os balanços anuais de governo dos municípios de Mirassol D’Oeste, Curvelândia e Alto Araguaia receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão extraordinária do dia 30.
“As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais referentes à Educação, Saúde, gasto com pessoal, repasse ao Poder Legislativo, execução e situação financeira superavitários, disponibilidade de recursos para compromissos à curto prazo, dentre outros aspectos, sendo suficiente expedir recomendações e determinações de melhoria à gestão”, destacou Maluf.
Ao analisar a efetividade de políticas públicas, o conselheiro orientou os gestores sobre o fortalecimento da atenção básica, da cobertura vacinal, de ações contra a dengue, e de políticas de prevenção à violência, dentre outros. “Os dados evidenciam desafios complexos na gestão das políticas sociais e reafirmam a importância do papel orientativo dos Tribunais de Contas no aperfeiçoamento da gestão pública”, avaliou.
Mirassol D’Oeste
Em Mirassol D’Oeste, a gestão aplicou 25,9% em educação (mínimo de 25%), 28,8% em ações e serviços públicos de saúde (mínimo de15%), enquanto 89,5% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%). Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo também observaram os limites estabelecidos em lei.
Houve ainda superávit orçamentário de R$ 2 milhões e superávit financeiro de R$ 18,5 milhões. Além disso, as receitas tributárias próprias arrecadadas totalizaram R$ 25.4 milhões. “Aponto que, em comparação ao exercício anterior, houve um pequeno aumento do índice de participação de receitas própria e uma redução na dependência de transferências”, destacou Maluf.
Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o conselheiro recomendou a correção das falhas na elaboração e execução orçamentária, o cumprimento rigoroso das normas de transparência e a adoção de medidas preventivas para evitar a abertura de créditos sem recursos disponíveis.
Curvelândia
Em Curvelândia, a gestão aplicou 26,5% em educação e 15,2% em ações e serviços públicos de saúde, enquanto 91,5% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério. Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo também permaneceram dentro dos limites previstos em lei.
De acordo com Maluf, o gestor comprovou a adimplência dos repasses das contribuições previdenciárias dos segurados e dos suplementares, referentes ao exercício de 2024. “Além disso, constato que o Município de Curvelândia se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária emitido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em 18/6/2025 e válido até 15/12/2025”, pontuou.
As recomendações incluem a correção de divergências em transferências constitucionais e legais, o reforço da transparência e a adoção de estratégias para elevar o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM). O voto também orienta a melhoraria da qualidade da educação, redução da fila de creches, fortalecimento de ações de prevenção à violência e à dengue e a ampliação da cobertura da atenção básica e da vacinação.
Alto Araguaia
Em Alto Araguaia, a gestão aplicou 28,4% em educação, 30,2% em ações e serviços públicos de saúde e 79,2% dos recursos do Fundeb foram destinados à valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo permaneceram abaixo do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O limite de endividamento público imposto no art. 3º, II, da Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal, foi respeitado. “Os limites impostos nos incisos I e II do art. 7º da Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal, para contratação de operações de crédito e dispêndios com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, também foram observados”, acrescentou o relator.
Entre as principais orientações estão a correção de registros das transferências constitucionais, a regularização do Regime de Previdência Complementar e o equacionamento do déficit atuarial, além da adesão ao Pró-Gestão RPPS. Além disso, o conselheiro determinou a instauração de tomada de contas especial sobre contribuições previdenciárias em atraso.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
OAB
TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.
A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.
Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:
Varas de Cuiabá
As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.
Demais Varas de Mato Grosso
A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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