Mato Grosso

Plenário emite parecer favorável com ressalvas às contas de três municípios

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Mato Grosso

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Os balanços anuais de governo dos municípios de Mirassol D’Oeste, Curvelândia e Alto Araguaia receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão extraordinária do dia 30. 

“As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais referentes à Educação, Saúde, gasto com pessoal, repasse ao Poder Legislativo, execução e situação financeira superavitários, disponibilidade de recursos para compromissos à curto prazo, dentre outros aspectos, sendo suficiente expedir recomendações e determinações de melhoria à gestão”, destacou Maluf.

Ao analisar a efetividade de políticas públicas, o conselheiro orientou os gestores sobre o fortalecimento da atenção básica, da cobertura vacinal, de ações contra a dengue, e de políticas de prevenção à violência, dentre outros. “Os dados evidenciam desafios complexos na gestão das políticas sociais e reafirmam a importância do papel orientativo dos Tribunais de Contas no aperfeiçoamento da gestão pública”, avaliou.

Mirassol D’Oeste

Em Mirassol D’Oeste, a gestão aplicou 25,9% em educação (mínimo de 25%), 28,8% em ações e serviços públicos de saúde (mínimo de15%), enquanto 89,5% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%). Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo também observaram os limites estabelecidos em lei. 

Houve ainda superávit orçamentário de R$ 2 milhões e superávit financeiro de R$ 18,5 milhões. Além disso, as receitas tributárias próprias arrecadadas totalizaram R$ 25.4 milhões. “Aponto que, em comparação ao exercício anterior, houve um pequeno aumento do índice de participação de receitas própria e uma redução na dependência de transferências”, destacou Maluf. 

Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o conselheiro recomendou a correção das falhas na elaboração e execução orçamentária, o cumprimento rigoroso das normas de transparência e a adoção de medidas preventivas para evitar a abertura de créditos sem recursos disponíveis.

Curvelândia

Em Curvelândia, a gestão aplicou 26,5% em educação e 15,2% em ações e serviços públicos de saúde, enquanto 91,5% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério. Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo também permaneceram dentro dos limites previstos em lei.

De acordo com Maluf, o gestor comprovou a adimplência dos repasses das contribuições previdenciárias dos segurados e dos suplementares, referentes ao exercício de 2024. “Além disso, constato que o Município de Curvelândia se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária emitido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em 18/6/2025 e válido até 15/12/2025”, pontuou. 

As recomendações incluem a correção de divergências em transferências constitucionais e legais, o reforço da transparência e a adoção de estratégias para elevar o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM). O voto também orienta a melhoraria da qualidade da educação, redução da fila de creches, fortalecimento de ações de prevenção à violência e à dengue e a ampliação da cobertura da atenção básica e da vacinação.

Alto Araguaia 

Em Alto Araguaia, a gestão aplicou 28,4% em educação, 30,2% em ações e serviços públicos de saúde e 79,2% dos recursos do Fundeb foram destinados à valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo permaneceram abaixo do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O limite de endividamento público imposto no art. 3º, II, da Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal, foi respeitado. “Os limites impostos nos incisos I e II do art. 7º da Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal, para contratação de operações de crédito e dispêndios com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, também foram observados”, acrescentou o relator.

Entre as principais orientações estão a correção de registros das transferências constitucionais, a regularização do Regime de Previdência Complementar e o equacionamento do déficit atuarial, além da adesão ao Pró-Gestão RPPS. Além disso, o conselheiro determinou a instauração de tomada de contas especial sobre contribuições previdenciárias em atraso.

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina

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O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).

Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.

“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”

O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.

“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”

A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.

Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.

“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”

Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.

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