Mato Grosso
Polícia Civil prende homem por matar colega em fazenda em Rondolândia
Mato Grosso
Um homem, de 51 anos, foi preso pela Polícia Civil, logo após matar um colega de trabalho, com cinco tiros. O homicídio ocorreu em uma fazenda, cerca de 184 km do centro da cidade de Rondolândia (MT), nessa quinta-feira (19.2).
A vítima, de 45 anos, teria sido atingida por cinco disparos de arma de fogo, sendo dois tiros de espingarda calibre .22 e outros três com revólver calibre .36. As armas, segundo relato do suspeito, teriam sido descartadas em um rio entre a sede da fazenda e o local dos fatos.
Investigação
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Rondolândia, foi acionada por volta das 8h30, nessa quinta-feira (19), em razão de um provável homicídio.
Imediatamente, foram iniciadas as investigações com intuito de checar os fatos. Ao chegar ao local, a equipe constatou o homicídio, identificando imediatamente o suspeito, que assumiu a autoria do crime.
Segundo apurado, houve uma discussão entre o suspeito e a vítima que evoluiu para vias de fato e culminou no homicídio. O motivo, seria a cobrança da vítima, que era capataz da fazenda, sobre os serviços prestados pelo suspeito, que não estaria colocando sal na medida adequada nos cochos dos gados da propriedade rural.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido, em flagrante, até a Delegacia de Rondolândia, para a realização dos devidos procedimentos legais cabíveis.
O homem deve responder criminalmente por homicídio qualificado cometido por “motivo fútil”, previsto no art.121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, podendo cumprir pena entre 12 a 30 anos.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT manifesta apoio à advogada Áricka Cunha
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifesta solidariedade à advogada goiana Árícka Rosália Alves Cunha, que sofreu, nesta quinta-feira (16), grave violação de prerrogativas.
Em circunstâncias incompatíveis com a legislação vigente, o delegado de Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos invadiu seu escritório, em Pirenópolis, e efetuou sua prisão.
A advogada havia se manifestado em redes sociais sobre a atuação do delegado em procedimento anterior. Em resposta, ele adotou medidas arbitrárias.
A OAB-MT expressa seu mais absoluto repúdio ao ato, que afronta a inviolabilidade do escritório de advocacia e desrespeita as garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), especialmente no que se refere às hipóteses legais de prisão de advogados no exercício profissional.
Ressalta-se, ainda, a gravidade da condução com uso de algemas, em circunstância injustificável.
Diante dos fatos, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, parabeniza a atuação firme, célere e institucional do Sistema OAB, em especial da OAB-GO, do CFOAB e do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas, pelas providências imediatas adotadas para apuração e responsabilização dos envolvidos.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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