Mato Grosso
Polícias Civil e Militar realizam operações integradas em Santa Cruz do Xingu e Santo Antônio do Fontoura
Mato Grosso
As Polícias Civil e Militar realizaram, nesse sábado (21.2), operações integradas nos municípios de Santa Cruz do Xingu e no distrito de Santo Antônio do Fontoura, com o objetivo de intensificar ações de prevenção e repressão à criminalidade nas respectivas localidades.
A ação integra o programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, voltado ao enfrentamento contínuo da criminalidade.
A atuação conjunta das forças policiais mira, sobretudo, o combate ao tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e demais delitos que impactam diretamente a ordem pública.
Ao todo, participaram da operação 21 policiais, entre civis e militares, que atuaram de forma coordenada em pontos estratégicos previamente definidos com base em levantamentos de inteligência.
As abordagens se concentraram na fiscalização de pessoas, veículos e estabelecimentos, visando coibir práticas criminosas e ampliar a presença do Estado nas comunidades.
Em Santa Cruz do Xingu, durante as diligências, foram apreendidos maços de cigarros contrabandeados, cuja comercialização irregular configura crime e fomenta outras atividades ilícitas.
Já no distrito de Santo Antônio do Fontoura as equipes prenderam, em flagrante, um casal pelo crime de tráfico de drogas, após a constatação da posse de entorpecentes destinados à comercialização.
“As forças de segurança do Estado não param! Estamos diuturnamente envidando esforços no combate à criminalidade, sobretudo à organizada”, ressalta o delegado Onias Estevam.
As operações integradas fortalecem a presença do Estado nas comunidades, ampliam a sensação de segurança da população e demonstram a atuação coordenada das instituições no enfrentamento às facções criminosas.
Novas ações conjuntas deverão ocorrer de forma periódica, reforçando o compromisso das forças policiais com a manutenção da segurança e da tranquilidade social na região norte do Estado.
A operação contou com a participação da Polícia Militar por determinação do tenente-coronel PM Roosevelth Fabiano Oliveira Escolástico, comandante do 10º Comando Regional da Polícia Militar, sediado em Vila Rica.
Já a Polícia Civil atuou por determinação do delegado Regional Allan Vitor Sousa da Mata, responsável pela coordenação das unidades da região.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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