Mato Grosso
Polícias Civis do RN e de MT cumprem mandados contra autor de extorsão cibernética em Cuiabá
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre, em apoio à Polícia Civil do Rio Grande do Norte, quatro ordens judiciais no âmbito da Operação Cyber Guard, contra um alvo investigado pelo crime de extorsão cibernética, mediante ameaças de divulgação de fotos íntimas da vítima, na manhã desta quinta-feira (6.11).
Entre as ordens judiciais, são cumpridos três mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva, além de ordens de bloqueio de bens e valores até o limite de R$ 460 mil, expedidas pela Justiça do Rio Grande do Norte. Todas as ordens judiciais são cumpridas em Cuiabá.
Os mandados contra o alvo, de 29 anos, foram expedidos com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur) de Caicó (RN). O cumprimento das ordens judiciais é realizado com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) de Mato Grosso.
Os trabalhos investigativos possibilitaram a identificação do suspeito, morador de Cuiabá, que utilizava meios tecnológicos e perfis falsos para impor pressão psicológica sobre a vítima, constrangendo-a a realizar transferências financeiras em seu favor. A partir dos elementos reunidos, foi representado pelas medidas cautelares, que foram deferidas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Investigações
As investigações foram iniciadas em fevereiro de 2024, quando uma vítima, moradora de Caicó (RN), procurou a Defur para relatar que vinha sendo vítima de extorsão virtual por um homem até então desconhecido. Segundo a vítima, o investigado vinha exigindo valores em dinheiro mediante ameaças de exposição de conteúdo íntimo em redes sociais e veículos de imprensa, o que resultou em um prejuízo aproximado de meio milhão de reais.
As condutas do suspeito se inserem, inicialmente, no contexto de um golpe conhecido como “Golpe do Nudes”, modalidade criminosa em que indivíduos que se passam por homens ou mulheres jovens, estabelecem contato com a vítima por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens.
Após conquistarem a confiança da vítima, iniciam conversas de teor íntimo e troca de imagens de nudez, que posteriormente são utilizadas para chantagem e exigência de valores em dinheiro, sob ameaça de divulgação do material íntimo.
Cyber Guard
O nome da operação faz referência à atuação protetiva da Polícia Civil no espaço digital, simbolizando o papel da instituição como “guardiã” da sociedade contra crimes cibernéticos que violam a privacidade e a integridade das pessoas.
Os mandados foram cumpridos na Região Metropolitana de Cuiabá (MT), onde o investigado foi localizado, preso e conduzido ao sistema prisional de Rio Grande do Norte, permanecendo à disposição da Justiça potiguar.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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