Mato Grosso
Prazo para indenização por acidente com morte é considerado suspenso durante ação penal
Mato Grosso
Resumo:
- Justiça manteve o afastamento da prescrição em ação de indenização por acidente com morte, ao reconhecer que o prazo ficou suspenso durante a tramitação do processo criminal.
- Embargos que apontavam omissão foram rejeitados por unanimidade.
A ação de indenização pela morte de uma jovem em um acidente de trânsito ocorrido em 16 de outubro de 2010, em Cuiabá, continuará tramitando após a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça afastar a alegação de prescrição. Por unanimidade, o colegiado rejeitou embargos de declaração e manteve o entendimento de que o prazo para ajuizamento do processo ficou suspenso enquanto tramitava a ação penal sobre o mesmo fato.
O pedido foi apresentado por um familiar da vítima, que busca reparação por danos morais e materiais decorrentes do acidente com morte. A discussão gira em torno da aplicação do artigo 200 do Código Civil, que prevê a suspensão do prazo prescricional quando a apuração do fato também é objeto de ação penal.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a abertura de processo criminal sobre o mesmo caso é suficiente para suspender o curso do prazo da ação cível até o trânsito em julgado da sentença criminal, entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A parte ré sustentava que não haveria relação de dependência entre as esferas cível e criminal, pois o autor já teria conhecimento da autoria e das circunstâncias do acidente desde a data do ocorrido, o que afastaria a suspensão do prazo prescricional.
Ao analisar os embargos, a relatora afirmou que o acórdão enfrentou de forma clara e suficiente os pontos essenciais da controvérsia, não sendo obrigatório rebater um a um todos os argumentos apresentados pelas partes. Segundo ela, o recurso buscava, na prática, rediscutir o mérito da decisão.
Processo nº 1030631-08.2017.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
OAB-MT lamenta o falecimento do esposo da advogada Ana Germana de Moraes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta o falecimento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior, esposo da advogada Ana Germana de Moraes e cunhado da advogada Mariane Gomes de Moraes, ambas profissionais atuantes em Várzea Grande.
Ana Germana foi presidente da Comissão da Mulher Advogada da 5ª Subseção além de desenvolver outras atividades na OAB em Várzea Grande.
O velório e sepultamento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior acontecerão na chácara da família, na rodovia sentido Nossa Senhora do Livramento.
Neste momento de dor e despedida, a OAB Mato Grosso e a 5ª Subseção se solidarizam com familiares, amigos e colegas.
—
Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso
-
Várzea Grande5 dias atrásPolícia Federal investiga grupo suspeito de fraudes com crédito consignado e cumpre 13 mandados
-
Política5 dias atrásAumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ
-
Política3 dias atrásRegulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção
-
Coluna VIP MT6 dias atrásMurilo huff ao vivao na 58 expoagro
-
Política3 dias atrásComissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
-
Mato Grosso6 dias atrásVITÓRIA PARA O COMÉRCIO; Após articulação de Dr. João, Sefaz amplia para 24 horas prazo de cancelamento de NF-e e CT-e em Mato Grosso
-
Cuiabá6 dias atrásEx-chefe de gabinete de Katiuscia Mantelli assume Secretaria de Cultura; Secom segue sem comando
-
Política4 dias atrásDamares faz balanço de atividades da CDH no primeiro semestre













