Mato Grosso
Prazo para indenização por acidente com morte é considerado suspenso durante ação penal
Mato Grosso
Resumo:
- Justiça manteve o afastamento da prescrição em ação de indenização por acidente com morte, ao reconhecer que o prazo ficou suspenso durante a tramitação do processo criminal.
- Embargos que apontavam omissão foram rejeitados por unanimidade.
A ação de indenização pela morte de uma jovem em um acidente de trânsito ocorrido em 16 de outubro de 2010, em Cuiabá, continuará tramitando após a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça afastar a alegação de prescrição. Por unanimidade, o colegiado rejeitou embargos de declaração e manteve o entendimento de que o prazo para ajuizamento do processo ficou suspenso enquanto tramitava a ação penal sobre o mesmo fato.
O pedido foi apresentado por um familiar da vítima, que busca reparação por danos morais e materiais decorrentes do acidente com morte. A discussão gira em torno da aplicação do artigo 200 do Código Civil, que prevê a suspensão do prazo prescricional quando a apuração do fato também é objeto de ação penal.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a abertura de processo criminal sobre o mesmo caso é suficiente para suspender o curso do prazo da ação cível até o trânsito em julgado da sentença criminal, entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A parte ré sustentava que não haveria relação de dependência entre as esferas cível e criminal, pois o autor já teria conhecimento da autoria e das circunstâncias do acidente desde a data do ocorrido, o que afastaria a suspensão do prazo prescricional.
Ao analisar os embargos, a relatora afirmou que o acórdão enfrentou de forma clara e suficiente os pontos essenciais da controvérsia, não sendo obrigatório rebater um a um todos os argumentos apresentados pelas partes. Segundo ela, o recurso buscava, na prática, rediscutir o mérito da decisão.
Processo nº 1030631-08.2017.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
OAB-MT participa de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Caldas no TRT
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Josemar Carmerino, representou a presidente Gisela Cardoso na Solenidade de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Maria de Barros Caldas, no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª da Região (TRT-MT), na noite desta sexta-feira (17).
“Em nome da advocacia mato-grossense parabenizo a desembargadora Rosana Caldas pela posse e desejo êxito nesta nova e desafiadora missão. Após 32 anos de dedicação à magistratura e contribuindo para o fortalecimento do nosso sistema de justiça, está claro que a senhora terá muito sucesso agora como integrante do TRT”, disse Josemar Carmerino em seu discurso.
Em uma solenidade concorrida, que contou a presença de diversas autoridades representando os Três Poderes, além da advocacia, amigos e familiares da empossada, a nova desembargadora assumiu a nona vaga, recentemente criada, pelo TRT-MT.
“Seguirei com dedicação, resiliência e independência, disposta a receber os ensinamentos dos meus ilustres pares e a ouvir atentamente aos anseios dos advogados. Estou muito motivada e sei que o desafio será grande, mas estou capacidada por Deus para seguir nessa missão de responsabilidade em um país marcado pela desigualdade“, afirmou a desembargadora Rosana Caldas.
O secretário-geral da OAB-MT, Josemar Carmerino, aproveitou a oportunidade e convidou os presentes para a I Conferência Nacional de Interiorização, que acontecerá em Cuiabá, nos dias 07 e 08 de maio, e que contará também com um painel específico sobre Direito do Trabalho.
Antes de finalizar a sua fala, Carmerino reforçou a parceria institucional da OAB-MT com o Tribunal. “A desembargadora Rosana Caldas, a exemplo de todo o TRT-MT, sempre poderá contar com a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, como parceira na busca pela melhor prestação jurisdicional”.
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Judite Rosa
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