Mato Grosso

Prazo para indenização por acidente com morte é considerado suspenso durante ação penal

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Justiça manteve o afastamento da prescrição em ação de indenização por acidente com morte, ao reconhecer que o prazo ficou suspenso durante a tramitação do processo criminal.
  • Embargos que apontavam omissão foram rejeitados por unanimidade.

A ação de indenização pela morte de uma jovem em um acidente de trânsito ocorrido em 16 de outubro de 2010, em Cuiabá, continuará tramitando após a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça afastar a alegação de prescrição. Por unanimidade, o colegiado rejeitou embargos de declaração e manteve o entendimento de que o prazo para ajuizamento do processo ficou suspenso enquanto tramitava a ação penal sobre o mesmo fato.

O pedido foi apresentado por um familiar da vítima, que busca reparação por danos morais e materiais decorrentes do acidente com morte. A discussão gira em torno da aplicação do artigo 200 do Código Civil, que prevê a suspensão do prazo prescricional quando a apuração do fato também é objeto de ação penal.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a abertura de processo criminal sobre o mesmo caso é suficiente para suspender o curso do prazo da ação cível até o trânsito em julgado da sentença criminal, entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A parte ré sustentava que não haveria relação de dependência entre as esferas cível e criminal, pois o autor já teria conhecimento da autoria e das circunstâncias do acidente desde a data do ocorrido, o que afastaria a suspensão do prazo prescricional.

Ao analisar os embargos, a relatora afirmou que o acórdão enfrentou de forma clara e suficiente os pontos essenciais da controvérsia, não sendo obrigatório rebater um a um todos os argumentos apresentados pelas partes. Segundo ela, o recurso buscava, na prática, rediscutir o mérito da decisão.

Processo nº 1030631-08.2017.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Gisela Cardoso participará de reunião da OAB com presidente do STF sobre crise na Corte

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Foto da Notícia: Gisela Cardoso participará de reunião da OAB com presidente do STF sobre crise na Corte

imgA presidente da OAB de Mato Grosso, Gisela Cardoso, participará, no dia 9 de setembro, da reunião entre o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, os presidentes das 27 Seccionais e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

 

O encontro foi solicitado pela OAB Nacional para tratar da atual crise institucional envolvendo a Corte e reforçar a importância do diálogo entre a advocacia e o Poder Judiciário.

 

A reunião ocorre após a repercussão de fatos envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro.

 

“É fundamental que os fatos sejam devidamente esclarecidos, com respeito ao devido processo legal e sem antecipação de julgamentos. Vamos acompanhar e levar a essa reunião com o ministro Fachin a voz e a força da advocacia mato-grossense”.

 

Nesta quarta-feira (2), a presidente Gisela se manifestou sobre o caso. À frente da OAB-MT, defendeu uma investigação “a fundo”, independente, rigorosa e transparente, pelo bem da Democracia.

 

A participação de Gisela Cardoso no encontro reforça a atuação institucional da OAB-MT na defesa da transparência, da independência das instituições e do Estado Democrático de Direito.

 

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

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