Mato Grosso

Prefeita de Cáceres é ré por pagamento de R$ 4 milhões em ônibus com pneus carecas e bancos quebrados para estudantes

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A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), e o ex-prefeito Francis Maris (PL) são réus em uma ação de improbidade que investiga o pagamento de R$ 3.978.296,22 por um serviço de transporte escolar prestado em condições precárias. Em decisão publicada no último dia 10 de abril de 2026, a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira manteve a validade das provas que revelam como crianças e adolescentes da zona rural eram transportados em veículos sucateados.

Eliene, que foi vice-prefeita por dois mandatos (2012 e 2016), comandou a Secretaria de Educação entre 2018 e 2019. Agora, sua gestão é alvo de uma condenação que aponta o uso de dinheiro público federal, de programas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), como o PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar) e o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), para bancar ônibus que, segundo a sentença, tinham “múltiplas deficiências, como ausência de cintos de segurança, infiltração de poeira e circulação com pneus carecas”, colocando em “risco grave e concreto” a vida dos estudantes.

 

O processo detalha um esquema de “vistas grossas” para garantir que o dinheiro fosse pago à empresa Princesa Turismo EIRELI. O fiscal Orisvaldo José da Silva, que teve seus recursos negados nesta semana pela Justiça, chegava a assinar documentos garantindo que tudo estava perfeito até quando não havia aula. “Relatórios produzidos pelo próprio requerido nos meses de dezembro — inclusive durante o recesso escolar — apenas reforçam a superficialidade de sua atuação”, diz trecho da decisão.

 

A juíza rebateu o argumento de que era difícil fiscalizar tantos ônibus, afirmando que o perigo era visível para qualquer um. “As irregularidades eram ostensivas, reiteradas e de fácil percepção, não se tratando de falhas pontuais”, escreveu a magistrada, reforçando que houve uma “adesão ao resultado ilícito” ao pagar milhões por um serviço precário. (Veja abaixo fotos extraídas do processo):

CAPAS COM MONTAGENS - 2026-04-16T194124.347.jpg

A sentença de outubro de 2025, confirmada agora em 2026, condenou a empresa e o fiscal ao ressarcimento de valores e ao pagamento de multas civis que, somadas, ultrapassam os R$ 119 mil em sanções imediatas. A Justiça enfatizou que o pagamento integral por ônibus caindo aos pedaços é uma “violação aos princípios da moralidade administrativa”. Com a nova intimação confirmada neste mês, a prefeita Eliene Liberato segue respondendo judicialmente pelo sucateamento do transporte escolar rural de Cáceres.

Trata-se de conduta que ultrapassa os limites da mera irregularidade administrativa. De fato, cuida-se de uma falha grave na execução contratual, que desborda da mera falha administrativa ou operacional, atingindo parcela da população mais carente, exposta a incremento de risco em transporte escolar que os programas de apoio buscavam, justamente, evitar. Tal circunstância é suficiente para caracterizar a materialidade do ato ímprobo nos termos delineados pela legislação vigente“, diz a magistrada.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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