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Presidente da Assembleia Legislativa reforça leis que salvam vidas em Mato Grosso

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Nesta segunda-feira (6), o Brasil celebra o Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida. Muito além de uma data no calendário, este dia serve como um alerta para a importância de hábitos saudáveis e do autocuidado. Em Mato Grosso, esse compromisso ganha força por meio de leis que garantem o acesso ao tratamento e, principalmente, à prevenção de doenças.

O deputado Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa (AL), tem pautado sua atuação em políticas públicas que buscam cuidar do cidadão antes mesmo que a enfermidade se agrave. Segundo o parlamentar, investir em prevenção é a maneira mais eficiente de salvar vidas e reduzir as filas nas unidades de saúde.

“Saúde não é apenas a ausência de doença, é qualidade de vida no dia a dia. Saúde é prioridade. Nosso trabalho no Parlamento é criar leis que garantam que o mato-grossense tenha o diagnóstico na hora certa e o suporte necessário para viver com dignidade. Cada lei que aprovamos é um compromisso com o futuro das nossas famílias”, afirma Russi.

O trabalho do deputado abrange diversas áreas essenciais, com forte atuação na saúde da mulher. Por meio da Lei 13.065/2025, ele criou o Programa de Prevenção à Endometriose, somando-se à Lei 11.891/2022, que reforça o combate ao câncer de colo de útero e de mama. Além disso, o parlamentar é autor da Lei 11.965/2022, que estabeleceu a Política Estadual de Prevenção Ampliada ao HPV.

Na área do cuidado infantil e diagnósticos específicos, o parlamentar viabilizou a Lei 13.109/2025 (Lei Luiza Rodrigues), que foca no tratamento da otite crônica para evitar a perda auditiva em crianças. O parlamentar também instituiu a Semana da Neurodiversidade através da Lei 12.626/2024 e, com a Lei 12.594/2024, garantiu que o diagnóstico e tratamento de alterações venolinfáticas, que afetam a circulação, sejam realizados em unidades de média complexidade em Mato Grosso.

Além da robusta atuação legislativa, Max fortalece a saúde pública por meio da articulação direta de recursos e da destinação de emendas parlamentares, que garantem investimentos em equipamentos e melhorias no atendimento nos municípios mato-grossenses.

Como presidente do Parlamento, ele também tem liderado diálogos estratégicos em frentes como a Câmara Setorial Temática da Saúde Indígena, aproximando comunidades, gestores de saúde e o Poder Legislativo para assegurar que o cuidado chegue de forma eficiente a todas as regiões do estado.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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