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Presidente da Câmara defende indenização de férias não gozadas a vereadores

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 A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil, defendeu a lei aprovada no fim de 2025 e sancionada no início de 2026 que regulamenta a indenização de férias não gozadas por vereadores. Segundo ela, a medida não cria um novo benefício, apenas organiza um direito já previsto em lei e permite maior previsibilidade orçamentária ao Legislativo.

A norma altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 6.760/2022 e autoriza a indenização em situações como término de mandato, renúncia, não reeleição ou necessidade do serviço parlamentar devidamente justificada. A conversão pode ser proporcional ou integral, mediante requerimento do vereador e conforme a disponibilidade financeira da Câmara.

Ao comentar o tema, Paula Calil explicou que os parlamentares têm direito a 30 dias de férias por ano, após o período aquisitivo de 12 meses, mas que nem sempre conseguem usufruir integralmente do descanso. “Os vereadores têm direito às férias, mas muitas vezes, em janeiro ou julho, as comissões continuam se reunindo e os parlamentares não conseguem tirar os 30 dias integrais”, afirmou.

De acordo com a presidente, antes da mudança, os períodos não gozados se acumulavam e geravam um passivo quitado apenas ao final do mandato. “Ficava um resíduo de férias, porque o vereador tirava apenas parte do período. Isso acabava sendo indenizado só no término, o que dificultava a organização financeira”, disse.

Ela ressaltou que a nova regra permite melhor planejamento das despesas ao longo do ano. “O que fizemos foi organizar: o vereador faz o requerimento informando se vai tirar dez dias, se vai pedir a indenização de dez, vinte ou trinta dias, para que a Câmara possa se programar dentro do orçamento do ano vigente”, explicou, ao reforçar que “não é nenhuma inovação” e que a indenização já era prevista na legislação.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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